| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2019 |
| Date | 2019-05-14 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE O RECONHECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA COMUNIDADE LAJEDO E ADJACENTE – ADCCLA, COMO ULTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F1E46FE3/03AGdBq27XMKkpwuK3FEMGNYrQI8JZtvG5a9ehYXg3VzbrTI5etknpbDS0UGfCNNTtjs… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1009, DE 10 DE MAIO DE 2019. LEI Nº 1009, DE 10 DE MAIO DE 2019. “DISPÕES SOBRE O RECONHECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA COMUNIDADE LAJEDO E ADJACENTE – ADCCLA, COMO ULTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Edil Fabiano de Araújo Medeiros. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica reconhecida no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN como entidade pública e de caráter sócio rural da Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade Lajedo e adjacente - ADCCLA. Art. 2º. A Associação de desenvolvimento Comunitário da Comunidade Lajedo e Adjacente – ADCCLA deverá ter tratamento especial e privilegiado no âmbito da administração Municipal quando da exibição de suas manifestações de caráter sócio rural. Art. 3º. O poder Público Municipal, dentro das suas possibilidades, com a colaboração de toda a comunidade, deve apoiar e incentivar a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade Lajedo e Adjacente -ADCCLA. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 10 de maio de 2019. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:F1E46FE3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/05/2019. Edição 2017 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/