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norma nº 1009/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1009 / 2019
Date 2019-05-14
EmentaDISPÕES SOBRE O RECONHECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA COMUNIDADE LAJEDO E ADJACENTE – ADCCLA, COMO ULTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F1E46FE3/03AGdBq27XMKkpwuK3FEMGNYrQI8JZtvG5a9ehYXg3VzbrTI5etknpbDS0UGfCNNTtjs… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1009, DE 10 DE MAIO DE 2019.
LEI Nº 1009, DE 10 DE MAIO DE 2019.
“DISPÕES SOBRE O RECONHECIMENTO DA
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DA COMUNIDADE LAJEDO E
ADJACENTE – ADCCLA, COMO ULTILIDADE
PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do
Edil Fabiano de Araújo Medeiros.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica reconhecida no âmbito do município de Carnaúba dos
Dantas/RN como entidade pública e de caráter sócio rural da
Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade Lajedo
e adjacente - ADCCLA.
Art. 2º. A Associação de desenvolvimento Comunitário da
Comunidade Lajedo e Adjacente – ADCCLA deverá ter tratamento
especial e privilegiado no âmbito da administração Municipal quando
da exibição de suas manifestações de caráter sócio rural.
Art. 3º. O poder Público Municipal, dentro das suas possibilidades,
com a colaboração de toda a comunidade, deve apoiar e incentivar a
Associação de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade Lajedo
e Adjacente -ADCCLA.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 10 de maio de 2019.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:F1E46FE3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 14/05/2019. Edição 2017
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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