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norma nº 1010/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1010 / 2019
Date 2019-05-14
EmentaCRIA O PROGRAMA CINE CÂMARA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/AB0A4632/03AGdBq26Efr1Go8ml-1DkweTBrjq3Y4rJCVk9Qtce9FlLD5-W7czO9gyLC939W_0ds29L… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1010, DE 10 DE MAIO DE 2019.
LEI Nº 1010, DE 10 DE MAIO DE 2019.
“CRIA O PROGRAMA CINE CÂMARA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do
Edil Marli de Medeiros Dantas.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado no município de Carnaúba dos Dantas/RN, o
“Programa Cine Câmara” onde serão exibidos curta e longa
metragem, filmes educativos e documentários da nossa historia á
população local.
Art. 2º. A exibição dos filmes ocorrerá preferencialmente nas
dependências da Câmara Municipal, na sala das Sessões “Vereador
Wilson Luiz de Souza”, sendo censura livre e sua projeção totalmente
gratuito e divulgado com antecedência pelos meios que o Poder
Executivo estipular.
Art. 3º. O poder Executivo poderá firmar parcerias com a Secretaria
Municipal de Educação do nosso município, entre outros parceiros,
bem como vereadores que desejem abraçar a tal projeto.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 10 de maio de 2019.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:AB0A4632
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 14/05/2019. Edição 2017
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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