| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2019 |
| Date | 2019-05-14 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA CINE CÂMARA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/AB0A4632/03AGdBq26Efr1Go8ml-1DkweTBrjq3Y4rJCVk9Qtce9FlLD5-W7czO9gyLC939W_0ds29L… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1010, DE 10 DE MAIO DE 2019. LEI Nº 1010, DE 10 DE MAIO DE 2019. “CRIA O PROGRAMA CINE CÂMARA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Edil Marli de Medeiros Dantas. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado no município de Carnaúba dos Dantas/RN, o “Programa Cine Câmara” onde serão exibidos curta e longa metragem, filmes educativos e documentários da nossa historia á população local. Art. 2º. A exibição dos filmes ocorrerá preferencialmente nas dependências da Câmara Municipal, na sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, sendo censura livre e sua projeção totalmente gratuito e divulgado com antecedência pelos meios que o Poder Executivo estipular. Art. 3º. O poder Executivo poderá firmar parcerias com a Secretaria Municipal de Educação do nosso município, entre outros parceiros, bem como vereadores que desejem abraçar a tal projeto. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 10 de maio de 2019. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:AB0A4632 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/05/2019. Edição 2017 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/