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norma nº 1011/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1011 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaDispõe sobre concede o direito de ausência por 01 (um) dia útil de trabalho aos servidores públicos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, a ser usufruído na data de seu aniversário natalício.
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Rio Grande do Norte, 23 de Maio de 2019 Ano 2019 | No 0636
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI 1011 DE 22 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre concede o direito de ausência por 01 (um) dia útil
de trabalho aos servidores públicos do Município de Carnaúba
dos Dantas/RN, a ser usufruído na data de seu aniversário
natalício.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA
DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Art. 44,
§6º da Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 25, Inciso II,
Alíneas h) e n), e Art. 189, §9º do Regimento Interno da Câmara
Municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Servidor Público Municipal,
integrante do Quadro de Pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, o direito
de se ausentar do trabalho por 01 (um) dia útil, a ser usufruído
na data de seu aniversário natalício.
Art. 2º - Os servidores públicos Municipais do Poder Executivo e
do Poder Legislativo, poderão gozar do beneficio da folga do
serviço público, no dia do seu aniversário, sem prejuízos nos
seus vencimentos.
Art. 3º - O benefício previsto nesta Lei será exclusivo no dia do
seu aniversário do servidor, vedada a transferência para outra
data.
Art. 4º - O servidor perderá o direito ao benefício, no ano em
que o seu aniversário ocorrer em dia que não houver
expediente ou quando estiver em pleno gozo de férias ou
qualquer tipo de licença.
Art. 5º - Somente poderá obter o direito ao beneficio previsto
nesta Lei, o servidor que não possuir em seus assentamentos
funcionais qualquer das situações a seguir:
I – punição com suspensão nos últimos 02 (dois) anos;
II – mais de 05 (cinco) faltas sem justificativas no período de um
ano.
Art. 6º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de Maio de 2019.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE
Publicado por:
AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 5C8ED319
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS
MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN no dia 23 de Maio de
2019. Edição 0636.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.fecamrn.com.br/diariomunicipal

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