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norma nº 1012/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1012 / 2019
Date 2019-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO AO IDOSO JOSÉ BERNARDO MARIMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FCD64ED7/03AGdBq249vEq1f_0Lj9DF0gDk6KQh_SVZUqWKozIiiehxk4yyCLKGI0yed44IjZ0NmKHc… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1012, DE 23 DE MAIO DE 2019.
LEI Nº 1012, DE 23 DE MAIO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER À CESSÃO DE USO
DE IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO CASA DE
AMPARO E PROTEÇÃO AO IDOSO JOSÉ
BERNARDO MARIMBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS￾RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à
cessão de uso de imóvel do patrimônio municipal, localizado na Rua
Otávio Lamartine, 347, Carnaúba dos Dantas /RN, para a Associação
Casa de Amparo e Proteção ao Idoso José Bernardo Marimba
desenvolver as suas atividades.
Art. 2o - A cessão terá prazo de 10 anos a contar da assinatura do
termo de cessão de uso.
Art. 3º - A cessão de uso a que se refere o disposto no art. 1º desta Lei
fica condicionada à prestação de serviço de acolhimento aos idosos na
forma da Lei e demais atos normativos do SUAS.
PARÁGRAFO UNÍCO – No caso de descumprimento do disposto no
caput, o Poder Executivo Municipal deverá retomar unilateralmente o
imóvel.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 23 de maio de 2019.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:FCD64ED7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 27/05/2019. Edição 2026
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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