| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2019 |
| Date | 2019-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO AO IDOSO JOSÉ BERNARDO MARIMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FCD64ED7/03AGdBq249vEq1f_0Lj9DF0gDk6KQh_SVZUqWKozIiiehxk4yyCLKGI0yed44IjZ0NmKHc… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1012, DE 23 DE MAIO DE 2019. LEI Nº 1012, DE 23 DE MAIO DE 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO AO IDOSO JOSÉ BERNARDO MARIMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTASRN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à cessão de uso de imóvel do patrimônio municipal, localizado na Rua Otávio Lamartine, 347, Carnaúba dos Dantas /RN, para a Associação Casa de Amparo e Proteção ao Idoso José Bernardo Marimba desenvolver as suas atividades. Art. 2o - A cessão terá prazo de 10 anos a contar da assinatura do termo de cessão de uso. Art. 3º - A cessão de uso a que se refere o disposto no art. 1º desta Lei fica condicionada à prestação de serviço de acolhimento aos idosos na forma da Lei e demais atos normativos do SUAS. PARÁGRAFO UNÍCO – No caso de descumprimento do disposto no caput, o Poder Executivo Municipal deverá retomar unilateralmente o imóvel. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 23 de maio de 2019. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:FCD64ED7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/05/2019. Edição 2026 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/