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norma nº 3/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaRegulamenta e disciplina o uso de veículo oficial do Poder Legislativo e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN
Casa Legislativa "Antonio Petrônilo Dantas"
Rua Juvenal Lamartine, 200A | Centro
Carnaúba dos Dantas/RN | CEP 59.374-000
CNPJ: 12.981.767/0001-28 | Tel: 84 3479.2304
e-mail: camaracarnauba(Ogmail.com
Resolução nº 03/2017
Regulamenta e disciplina o uso de veículo oficial
do Poder Legislativo e dá outras providências.
Art. 1º — O veículo oficial do Poder Legislativo, além de atender aos serviços do dia-a-dia na
circunscrição do munícipio, poderá ser cedido, exclusivamente, em viagens intermunicipais e
interestaduais para vereadores e servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal em missão
de real interesse do Poder Legislativo.
$ 1º — O assunto a ser tratado na missão terá que ser de interesse exclusivo do Legislativo, e
dependerá de autorização para uso do veículo oficial da Câmara, e será concedida pelo seu
presidente mediante solicitação prévia de 24 horas antes do interessado, e, dependendo do objetivo,
dependerá de parecer jurídico prévio.
$ 2º — O uso do veículo far-se-á mediante autorização do Presidente da Câmara e o Controle será
realizado pela Unidade de Controle Interno em Livro próprio, onde será preenchido, diariamente:
I- data/hora prevista da saída,
II — data/hora prevista da chegada,
II — discriminação do nome dos passageiros,
IV — objetivo da viagem,
V- itinerário da viagem,
VI — nome do motorista,
VII — nome e assinatura do solicitante.
VIII - descrição de litros abastecidos.
Art, 2º — Compreende interesse do Legislativo as missões que tenham por objetivo resolver
problemas ou buscar soluções de caráter público, participação em cursos, congressos e seminários
autorizados pela Câmara Municipal e outros que se revestirem pela sua importância de real
inrteresse do legislativo.
Art. 3º — É proibida a utilização do veículo oficial da Câmara para:
I — visitas de interesses político-partidários de vereadores, como participação em congressos de
partidos políticos, recepções a políticos que estiverem em campanha, ainda que pré-candidatos;
II — aos sábados, domingos e feriados; com exceção de serviço especial, inerente ao exercício do
serviço público, poderá ser utilizado o veículo, mediante autorização específica do Presidente da
Câmara; ê
II — para transporte de familiar de vereador ou servidor;
IV — para transporte de objeto de vereador ou servidor;
V— para transporte de pessoa estranha ao serviço público;
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN
Casa Legislativa "Antonio Petrônilo Dantas"
Rua Juvenal Lamartine, 200A | Centro
Carnaúba dos Dantas/RN | CEP 59.374-000
CNPJ: 12.981.767/0001-28 | Tel: 84 3479.2304
e-mail: camaracarnauba(Ogmail.com
VI para excursão ou passeio;
VII — para qualquer outro uso diverso do devido, ou seja, em atividades estranhas ao serviço
público.
Art. 4º — O motorista que fizer uso do veículo oficial será responsável por sua guarda, zelo e
manutenção.
$ 1º — Poderão conduzir o veículo oficial da Câmara, todo vereador, servidor da Câmara Municipal
ou motorista da Prefeitura Municipal devidamente habilitado.
$ 2º — Ocorrendo dano no veículo oficial, constatada responsabilidade do condutor, este arcará com
o ressarcimento em montante até o valor da franquia estipulada no contrato de seguro.
$ 3º — No caso de infração do Código de Trânsito Brasileiro no uso do veículo oficial, arcará o
condutor com o pagamento da respectiva multa com exceção daquelas aplicadas em decorrência da
má conservação do veículo.
Art. 5º — Quando não estiver sendo utilizado, o veículo oficial deverá permanecer recolhido à
garagem oficial da Câmara Municipal ou da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
Parágrafo único — Fica proibida a guarda de veículo oficial em garagem residencial.
Art. 6º — O servidor ou vereador que tomar conhecimento da utilização de veículo em desacordo
com disposto nesta Resolução deve obrigatoriamente, sob pena de conivência, comunicar
imediatamente o fato ao Presidente da Câmara.
Parágrafo único — Ao ser informado da utilização indevida do veículo, o presidente providenciará
de mediato, a instauração de sindicância destinada a apurar o ocorrido.
Art. 7º — Além da responsabilidade pela chave e pelo Livro de Controle de uso do veículo, também
compete a Controladoria Interna da Câmara manter organizado em pasta especifica para esse fim o
registro da documentação, da utilização, da conservação, da manutenção, do consumo de óleos
lubrificantes e combustível, da quilometragem percorrida, do seguro e de outras informações
relativas ao uso e à conservaçaõ do veículo da frota oficial da Câmara, bem como por sua limpeza e
asseio.
Art. 8º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 14 de dezembro de 20,
Presidente

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