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norma nº 1014/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1014 / 2019
Date 2019-05-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO AO IDOSO JOSÉ BERNARDO MARIMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/04C7A6D9/03AGdBq25wWTFL32fkUeU7COp31eZK5dhroSKEtWKt3NMrSV8FF3-3Zj72rF7J24LRP… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO* LEI Nº 1014, DE 23 DE MAIO DE
2019.
LEI Nº 1014, DE 23 DE MAIO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER À CESSÃO DE USO
DE IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO CASA DE
AMPARO E PROTEÇÃO AO IDOSO JOSÉ
BERNARDO MARIMBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS￾RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à
cessão de uso de imóvel do patrimônio municipal, localizado na Rua
Otávio Lamartine, 347, Carnaúba dos Dantas /RN, para a Associação
Casa de Amparo e Proteção ao Idoso José Bernardo Marimba
desenvolver as suas atividades.
Art. 2o - A cessão terá prazo de 10 anos a contar da assinatura do
termo de cessão de uso.
Art. 3º - A cessão de uso a que se refere o disposto no art. 1º desta Lei
fica condicionada à prestação de serviço de acolhimento aos idosos na
forma da Lei e demais atos normativos do SUAS.
PARÁGRAFO UNÍCO – No caso de descumprimento do disposto no
caput, o Poder Executivo Municipal deverá retomar unilateralmente o
imóvel.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 23 de maio de 2019.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:04C7A6D9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 29/05/2019. Edição 2028
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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