| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2019 |
| Date | 2019-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO AO IDOSO JOSÉ BERNARDO MARIMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/04C7A6D9/03AGdBq25wWTFL32fkUeU7COp31eZK5dhroSKEtWKt3NMrSV8FF3-3Zj72rF7J24LRP… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO* LEI Nº 1014, DE 23 DE MAIO DE 2019. LEI Nº 1014, DE 23 DE MAIO DE 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO AO IDOSO JOSÉ BERNARDO MARIMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTASRN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à cessão de uso de imóvel do patrimônio municipal, localizado na Rua Otávio Lamartine, 347, Carnaúba dos Dantas /RN, para a Associação Casa de Amparo e Proteção ao Idoso José Bernardo Marimba desenvolver as suas atividades. Art. 2o - A cessão terá prazo de 10 anos a contar da assinatura do termo de cessão de uso. Art. 3º - A cessão de uso a que se refere o disposto no art. 1º desta Lei fica condicionada à prestação de serviço de acolhimento aos idosos na forma da Lei e demais atos normativos do SUAS. PARÁGRAFO UNÍCO – No caso de descumprimento do disposto no caput, o Poder Executivo Municipal deverá retomar unilateralmente o imóvel. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 23 de maio de 2019. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:04C7A6D9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/05/2019. Edição 2028 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/