| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2019 |
| Date | 2019-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento da Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Sítios Carnaúba de Baixo e Adjacentes - ACABRAMMM, como utilidade pública no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências. |
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/AE82C5C5/03AGdBq24Ehl82leZZUsyBw0K5_-2h6BQjIZE2JR5YVTef1396LnwVTuuvV9Vhe3AhVBQ… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1015, DE 27 DE MAIO DE 2019. LEI Nº 1015, DE 27 DE MAIO DE 2019. “Dispõe sobre o reconhecimento da Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Sítios Carnaúba de Baixo e Adjacentes - ACABRAMMM, como utilidade pública no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Edil Fabiano de Araújo Medeiros. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica reconhecida no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN como entidade de utilidade pública e de caráter sócio rural aAssociação de Desenvolvimento Comunitário dos Sítios Carnaúba de Baixo e Adjacentes- ACABRAMMM. Art. 2º. AAssociação de Desenvolvimento Comunitário dos Sítios Carnaúba de Baixo e Adjacentes– ACABRAMMM, deverá ter tratamento especial e privilegiado no âmbito da Administração Municipal quando da exibição de suas manifestações de caráter sócio rural. Art. 3º. O Poder Público Municipal, dentro das suas possibilidades, com a colaboração de toda a comunidade, deve apoiar e incentivar aAssociação de Desenvolvimento Comunitário dos Sítios Carnaúba de Baixo e Adjacentes- ACABRAMMM. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir desta data, revogando-se às disposições em contrário. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 23 de maio de 2019. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:AE82C5C5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/06/2019. Edição 2031 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/