| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2019 |
| Date | 2019-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do espaço da escola Municipal Francisco Macêdo Dantas, como “Espaço Recreativo Josefa Veneranda Dantas e dá outras providências. |
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9EC6A13A/03AGdBq25gxJTvd0qvjPc2oqGJ3BWBejIda1uR0nEBPvC0Iv2HLMjxJyX4yGBE54f-4L59… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1017, DE 11 DE JUNHO DE 2019. LEI Nº 1017, DE 11 DE JUNHO DE 2019. Dispõe sobre a denominação do espaço da escola Municipal Francisco Macêdo Dantas, como “Espaço Recreativo Josefa Veneranda Dantas e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica denominada de ESPAÇO RECREATIVO JOSEFA VENERANDA DANTAS, o espaço nas dependências da Escola Municipal “Francisco Macedo Dantas”, localizada na Comunidade Ermo, em carnaúba dos Dantas/RN. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 11 de junho de 2019. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:9EC6A13A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2019. Edição 2038 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/