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norma nº 1017/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaDispõe sobre a denominação do espaço da escola Municipal Francisco Macêdo Dantas, como “Espaço Recreativo Josefa Veneranda Dantas e dá outras providências.
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9EC6A13A/03AGdBq25gxJTvd0qvjPc2oqGJ3BWBejIda1uR0nEBPvC0Iv2HLMjxJyX4yGBE54f-4L59… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1017, DE 11 DE JUNHO DE 2019.
LEI Nº 1017, DE 11 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a denominação do espaço da escola
Municipal Francisco Macêdo Dantas, como “Espaço
Recreativo Josefa Veneranda Dantas e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no
uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada de ESPAÇO RECREATIVO JOSEFA
VENERANDA DANTAS, o espaço nas dependências da Escola
Municipal “Francisco Macedo Dantas”, localizada na Comunidade
Ermo, em carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 11 de junho de 2019.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:9EC6A13A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2019. Edição 2038
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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