| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2019 |
| Date | 2019-07-23 |
| Ementa | Institui o Junho Violeta no Calendário Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, como mês alusivo a conscientização sobre Ceratocone, e dá outras providências. |
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/18A9C28B/03AGdBq25NTs9jrApFR-nJ_n1NmKv9e2uxTM7qnNsFc3XK_EPkf9pUrGjHAuSP1ZoGbvr… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1018, DE 19 DE JULHO DE 2019. LEI Nº 1018, DE 19 DE JULHO DE 2019. “Institui o Junho Violeta no Calendário Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, como mês alusivo a conscientização sobre Ceratocone, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta da Edil Marcelo de Medeiros Dantas. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Junho Violeta no Calendário Municipal como mês alusivo a conscientização sobre Ceratocone. Parágrafo Único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será um “laço na cor violeta”. Art. 2º. Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar sobre a Ceratocone – doença congênita caracterizada pelo encurvamento e afinamento progressivos da córnea, que rem como um dos fatores associados o hábito frequente de coçar ou esfregar os olhos. Art. 3º. O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos da cidade de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 19 de julho de 2019. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:18A9C28B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/07/2019. Edição 2066 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/