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norma nº 1021/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1021 / 2019
Date 2019-09-13
EmentaRatifica o protocolo de intenções firmado entre municípios do Rio Grande do Norte, com a finalidade de constituir o Consórcio Intermunicipal Geoparque Seridó.
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B6F7EA2D/03AGdBq27_D4Olq9ojLVHxRkExXyXCpXujnoYQLOl76FyKIecLMxmBDrsl40DPQg-Ux_g… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1021, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
LEI Nº 1021, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
“Ratifica o protocolo de intenções firmado entre
municípios do Rio Grande do Norte, com a finalidade
de constituir o Consórcio Intermunicipal Geoparque
Seridó.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado sem reservas, pelo Município de Carnaúba dos
Dantas/RN, nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do
Decreto Federal Regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o
Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Acari,
Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Currais Novos, Lagoa Nova e
Parelhas, com a finalidade de criação de consórcio público, sob a
forma de associação pública, denominado Consórcio Intermunicipal
Geoparque Seridó.
§ 1º O Consórcio, conforme o Protocolo de Intenções que integra a
presente Lei, será formado pelos 06 Municípios descritos no caput que
providenciarem adesão mediante autorização por lei municipal.
§ 2º Serão admitidos novos entes no Consórcio por decisão da
Assembleia Geral, nos termos do quórum definido na Cláusula
Décima Segunda do Protocolo de Intenções.
Art. 2º Fica o Município autorizado a firmar contratos decorrentes do
Consórcio, visando sua implementação e execução do fim a que se
destina, nos termos do Protocolo de Intenções ora ratificado.
Art. 3º As relações jurídicas entre o Município Carnaúba dos Dantas e
o Consórcio Intermunicipal Geoparque Seridó serão reguladas pela
legislação federal pertinente aos Consórcios Públicos.
Art. 4º A Lei Orçamentária definirá a dotação suficiente destinada
para o Consórcio, conforme Contrato de Rateio.
Art. 5º Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 12 de setembro de 2019.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:B6F7EA2D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/09/2019. Edição 2104
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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