| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2019 |
| Date | 2019-09-13 |
| Ementa | Ratifica o protocolo de intenções firmado entre municípios do Rio Grande do Norte, com a finalidade de constituir o Consórcio Intermunicipal Geoparque Seridó. |
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B6F7EA2D/03AGdBq27_D4Olq9ojLVHxRkExXyXCpXujnoYQLOl76FyKIecLMxmBDrsl40DPQg-Ux_g… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1021, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019. LEI Nº 1021, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019. “Ratifica o protocolo de intenções firmado entre municípios do Rio Grande do Norte, com a finalidade de constituir o Consórcio Intermunicipal Geoparque Seridó.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado sem reservas, pelo Município de Carnaúba dos Dantas/RN, nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal Regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Acari, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Currais Novos, Lagoa Nova e Parelhas, com a finalidade de criação de consórcio público, sob a forma de associação pública, denominado Consórcio Intermunicipal Geoparque Seridó. § 1º O Consórcio, conforme o Protocolo de Intenções que integra a presente Lei, será formado pelos 06 Municípios descritos no caput que providenciarem adesão mediante autorização por lei municipal. § 2º Serão admitidos novos entes no Consórcio por decisão da Assembleia Geral, nos termos do quórum definido na Cláusula Décima Segunda do Protocolo de Intenções. Art. 2º Fica o Município autorizado a firmar contratos decorrentes do Consórcio, visando sua implementação e execução do fim a que se destina, nos termos do Protocolo de Intenções ora ratificado. Art. 3º As relações jurídicas entre o Município Carnaúba dos Dantas e o Consórcio Intermunicipal Geoparque Seridó serão reguladas pela legislação federal pertinente aos Consórcios Públicos. Art. 4º A Lei Orçamentária definirá a dotação suficiente destinada para o Consórcio, conforme Contrato de Rateio. Art. 5º Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 12 de setembro de 2019. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:B6F7EA2D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/09/2019. Edição 2104 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/