| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2019 |
| Date | 2019-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento da Associação Beco Cultural Artes nas Ruas, como utilidade pública no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências. |
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/EDC5892A/03AGdBq24u8KaoPp53uxz4iDxraYBfmVLTCQC7IW8Lv2EcbSsBXDBMKJTbA_CruqvW… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1022, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. LEI Nº 1022, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre o reconhecimento da Associação Beco Cultural Artes nas Ruas, como utilidade pública no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Edil Fabiano de Araújo Medeiros. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica reconhecida no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN como entidade de utilidade pública e de caráter sócio cultural a Associação Beco Cultural Artes nas Ruas. Art. 2º. A Associação Beco Cultural Artes nas Ruas deverá ter tratamento especial e privilegiado no âmbito da Administração Municipal quando da exibição de suas manifestações de caráter sócio cultural. Art. 3º. O Poder Público Municipal, dentro das suas possibilidades, com a colaboração de toda a comunidade, deve apoiar e incentivar a Associação Beco Cultural Artes nas Ruas. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 20 de setembro de 2019. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:EDC5892A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2019. Edição 2113 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/