| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2019 |
| Date | 2019-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento da Associação da Pessoa com Deficiência de Carnaúba dos Dantas/RN (APDEC), como utilidade pública no âmbito do município Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências. |
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/AA10455F/03AGdBq24o3LiBrEFPhC8xHfsTjthouHsh5--CM5obVxAOjBUOcSy7ooG9egAnKgsVZL16… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. LEI Nº 1023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre o reconhecimento da Associação da Pessoa com Deficiência de Carnaúba dos Dantas/RN (APDEC), como utilidade pública no âmbito do município Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Edil Marcelo de Medeiros Dantas. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica reconhecida no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN como entidade de utilidade pública a Associação da Pessoa com Deficiência (APDEC), com sede provisória no prédio do (FUNDEC), localizado a Rua Juvenal Lamartine, Centro- Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 2º. A Associação da Pessoa com Deficiência (APDEC) deverá ter tratamento especial e privilegiado no âmbito da Administração Municipal quando da exibição de suas manifestações. Art. 3º. O Poder Público Municipal, dentro das suas possibilidades, com a colaboração de toda a comunidade, deve apoiar e incentivar a Pessoa com deficiência (APDEC). Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 20 de setembro de 2019. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:AA10455F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2019. Edição 2113 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/