| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2019 |
| Date | 2019-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouro de Rua Terezinha Azevedo Lucas, e dá outras providências. |
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/45601789/03AGdBq24mc6MatdQiGOXKWCW4xzW5uIbnFMwVvfwFIE5w76tgSfrSrj5T0px5f8YzLgV… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. LEI Nº 1024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de logradouro de Rua Terezinha Azevedo Lucas, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Edil Marcelo de Medeiros Dantas. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado de RUA TEREZINHA AZEVEDO LUCAS a artéria transversal a RUA ANTONIO LUCAS FILHO, localizada no centro de Carnaúba dos Dantas, conforme mapa sem escala em anexo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 20 de setembro de 2019. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:45601789 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2019. Edição 2113 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/