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norma nº 1024/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1024 / 2019
Date 2019-09-26
EmentaDispõe sobre denominação de logradouro de Rua Terezinha Azevedo Lucas, e dá outras providências.
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/45601789/03AGdBq24mc6MatdQiGOXKWCW4xzW5uIbnFMwVvfwFIE5w76tgSfrSrj5T0px5f8YzLgV… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
LEI Nº 1024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre denominação de logradouro de Rua
Terezinha Azevedo Lucas, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do
Edil Marcelo de Medeiros Dantas.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado de RUA TEREZINHA AZEVEDO
LUCAS a artéria transversal a RUA ANTONIO LUCAS FILHO,
localizada no centro de Carnaúba dos Dantas, conforme mapa sem
escala em anexo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90
(noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 20 de setembro de 2019.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:45601789
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2019. Edição 2113
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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