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norma nº 1025/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 2019
Date 2019-09-30
EmentaInstitui a Medalha ao Mérito “Dona Desinha”, na Câmara Municipal de carnaúba dos Dantas e dá outras providências.
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/98F87BA1/03AGdBq26h44r3DOk-lyAAcF_FU9scRNSMqGY5Udk-Mg104Mf4B-khhR_uuKehZ4lGvh9… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1025, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
LEI Nº 1025, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
“Institui a Medalha ao Mérito “Dona Desinha”, na
Câmara Municipal de carnaúba dos Dantas e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta da
Edil Marli de Medeiros Dantas.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de Carnaúba dos Dantas/RN, a
Medalha de honra ao Mérito “Dona Desinha”, destinado a pessoa e
entidades que se destacaram no Município de Carnaúba dos
Dantas/RN, nas seguintes áreas de atuação:
Cultura;
Assistência Social;
Art. 2º. A concessão da “Medalha de Honra ao Mérito” será de
iniciativa de qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de
Carnaúba dos Dantas/RN e efetuada através de Decreto Legislativo,
desde que devidamente aprovado em plenário, instituída com o nome
de pretendente, naturalidade e histórico que demonstre a relevância de
seus serviços prestados a Carnaúba dos Dantas/RN.
§ 1º A quantidade da proposição a que se refere o caput será ficará
limitado a ordem do presidente em exercício.
§ 2º As propostas com a indicação dos vereadores dos nomes das
pessoas a ser homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas
pela Comissão de Legislação, justiça e redação Final.
Art. 3º. A presente honraria será entregue, anualmente, em Sessão
Solene realizada no Plenário da Câmara Municipal, seguindo os ritos e
padrões desta Casa em data a ser definida pelo Presidente em
exercício.
Art. 4º. A secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio
denominado “livro de registro de Concessão de Honrarias”, para nele
serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, o
número do decreto Legislativo e a data da entrega da Medalha, cuja
abertura e encerramento será efetuado pelo Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 5º. Os custos gerados com a concessão desta honraria ficarão a
cargo do poder Legislativo, previstos em dotação orçamentária.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 20 de setembro de 2019.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:98F87BA1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 30/09/2019. Edição 2115
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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