| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo realizar a Cessão de Uso de uma área de terra ao Serviço Social da Indústria – SESI, e dá outras providências. |
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07/04/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8FD1D390/03AGdBq254vPHlaBua29RkSaUKq7yhvz2wRtIckrHx0CbWUWosm4Xya9XGb_lwXqAZlg… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1080, DE 26 DE MARÇO DE 2021. LEI Nº 1080, DE 26 DE MARÇO DE 2021. “Autoriza o Poder Executivo realizar a Cessão de uso de uma área de terra ao Serviço Social da Indústria – SESI, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS-RN, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedida a cessão de uso ao Serviço Social da Indústria – SESI de uma área de terras localizada em zona urbana do Município de Carnaúba dos Dantas, a seguir descrita e caracterizada: Uma área de terras, medindo no total 207 m2, de propriedade da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, constituindo parte do imóvel que possui os seguintes registros no cartório único de imóveis deste Município, segundo o sistema de Transcrições das Transmissões, no livro 3-A, fls.84v e 85v, nº 412, 413 e 414, denominada “quadra de esportes”, localizada entre as Ruas José Vítor e a Rua José Matias, no Centro da Cidade, entre a Escola Municipal Clívia Marinho Lopes, Escola Estadual João Henrique Dantas e Bosque Café Filho (Horto Florestal). Art. 2º - A cessão de Uso constante do art. 1° terá a finalidade de implantação do módulo físico referente ao Projeto “SESI Indústria do Conhecimento”. Art. 3° - A presente cessão será pelo prazo de 05 anos, podendo ser prorrogada, pelo mesmo prazo a contar data da assinatura do Termo de Permissão, condicionada à utilização da área, nos exatos termos do presente, ficando estabelecido que sua inobservância acarretará a sua retomada, não cabendo a cessionária direito a indenização ou retenção por benfeitorias ou acessões a qualquer título. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 26 de março de 2021. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:8FD1D390 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/03/2021. Edição 2493 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/