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norma nº 1080/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1080 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo realizar a Cessão de Uso de uma área de terra ao Serviço Social da Indústria – SESI, e dá outras providências.
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07/04/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8FD1D390/03AGdBq254vPHlaBua29RkSaUKq7yhvz2wRtIckrHx0CbWUWosm4Xya9XGb_lwXqAZlg… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1080, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
LEI Nº 1080, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
“Autoriza o Poder Executivo realizar a Cessão
de uso de uma área de terra ao Serviço Social
da Indústria – SESI, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS
DANTAS-RN, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedida a cessão de uso ao Serviço Social da
Indústria – SESI de uma área de terras localizada em zona
urbana do Município de Carnaúba dos Dantas, a seguir descrita
e caracterizada:
Uma área de terras, medindo no total 207 m2, de propriedade
da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, constituindo
parte do imóvel que possui os seguintes registros no cartório
único de imóveis deste Município, segundo o sistema de
Transcrições das Transmissões, no livro 3-A, fls.84v e 85v, nº
412, 413 e 414, denominada “quadra de esportes”, localizada
entre as Ruas José Vítor e a Rua José Matias, no Centro da
Cidade, entre a Escola Municipal Clívia Marinho Lopes,
Escola Estadual João Henrique Dantas e Bosque Café Filho
(Horto Florestal).
Art. 2º - A cessão de Uso constante do art. 1° terá a finalidade
de implantação do módulo físico referente ao Projeto “SESI
Indústria do Conhecimento”.
Art. 3° - A presente cessão será pelo prazo de 05 anos, podendo
ser prorrogada, pelo mesmo prazo a contar data da assinatura
do Termo de Permissão, condicionada à utilização da área, nos
exatos termos do presente, ficando estabelecido que sua
inobservância acarretará a sua retomada, não cabendo a
cessionária direito a indenização ou retenção por benfeitorias
ou acessões a qualquer título.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 26 de março de
2021.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:8FD1D390
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 30/03/2021. Edição 2493
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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