| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2019 |
| Date | 2019-10-17 |
| Ementa | Institui a campanha “Coração de Mulher” no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas e dá outras providências. |
| native_id | 151 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D96C5522/03AGdBq27bsdGOtVlQQLUP8xjo0iq9EJJxpJzSmSNbIeRiOLvWCzWrTz8EFNmHBK21Z… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1028, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019. LEI Nº 1028, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019. “Institui a campanha “Coração de Mulher” no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Edil FABIANO DE ARAÚJO MEDEIROS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída no município a Campanha “Coração de Mulher” de alerta e orientações às mulheres sobre o diagnostico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares. PARÁGRAFO ÚNICO – A campanha a que alude o caput será realizada anualmente na última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. A Campanha “ Coração de Mulher” tem por objetivo reunir entidades que envolvam as mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover as seguintes ações para prevenir e/ou que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares: Palestras; Orientações Nutrição Exames Preventivos Verificação de Pressão Arterial. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 14 de outubro de 2019. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:D96C5522 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/10/2019. Edição 2128 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/