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norma nº 1028/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1028 / 2019
Date 2019-10-17
EmentaInstitui a campanha “Coração de Mulher” no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas e dá outras providências.
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D96C5522/03AGdBq27bsdGOtVlQQLUP8xjo0iq9EJJxpJzSmSNbIeRiOLvWCzWrTz8EFNmHBK21Z… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1028, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
LEI Nº 1028, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
“Institui a campanha “Coração de Mulher” no
âmbito do município de Carnaúba dos Dantas e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do
Edil FABIANO DE ARAÚJO MEDEIROS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída no município a Campanha “Coração de
Mulher” de alerta e orientações às mulheres sobre o diagnostico
precoce e prevenção de doenças cardiovasculares. PARÁGRAFO
ÚNICO – A campanha a que alude o caput será realizada anualmente
na última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do
Coração, celebrado em 29 de setembro, passando a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º. A Campanha “ Coração de Mulher” tem por objetivo reunir
entidades que envolvam as mulheres, grupos médicos e representantes
da sociedade civil, a fim de promover as seguintes ações para prevenir
e/ou que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares:
Palestras;
Orientações
Nutrição
Exames Preventivos
Verificação de Pressão Arterial.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 14 de outubro de 2019.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:D96C5522
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 17/10/2019. Edição 2128
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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