| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2019 |
| Date | 2019-10-17 |
| Ementa | Concede Comenda Dom José Adelino Dantas ao Senhor Padre Valdeci Donato da Silva, e dá Outras Providências. |
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F1E4050B/03AGdBq25VvKlLFspcgHSHiUGdT-ETDff9Ihk5NjEc5zTg6mkN43BwQ0D2G1Dp4BWZ-R… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1035, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019. LEI Nº 1035, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019. “Concede Comenda Dom José Adelino Dantas ao Senhor Padre Valdeci Donato da Silva, e dá Outras Providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 1º, § 1º e 2º da Lei Nº 328/1995, de 08 de outubro de 1995, e por proposta do Edil NILSON DA COSTA ARAÚJO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Concede Comenda “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” ao Senhor Padre “VALDECI DONATO DA SILVA”, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 14 de outubro de 2019. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:F1E4050B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/10/2019. Edição 2128 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/