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norma nº 1041/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Carnaúba dos Dantas - RN, para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9DE52FE5/03AGdBq25ytSJx1TAUxml7ctL5XKA0CXf8VRMh37H-KHFYCbckZUBCw2X370TtUMPO… 1/2
TABELA I
RECEITA VALOR TOTAL %
RECEITAS CORRENTES 24.881.226,06 85,50%
Receitas Tributárias 606.346,88
Receitas de Contribuições 595.153,63
Receita Patrimonial 121.353,47
Receitas de Serviços 70.000,00
Transferências Correntes 26.203.372,08
(-) Deduções de Receitas -2.755.000,00
Outras Receitas Correntes 40.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 4.219.311,59 14,50%
Operações de Credito 114.779,08
Alienação de Bens 87.362,00
Transferência de Capital 4.017.170,51
TOTAL GERAL >>> 29.100.537,65 100,00%
TABELA II
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL %
01. LEGISLATIVO 1.190.000,00 4,09%
01.001-Câmara Municipal 1.190.000,00
02. EXECUTIVO 17.824.956,65 61,25%
02.002.Gabinete do Prefeito 660.000,00
02.003 Controladoria Geral do Munícipio 100.000,00
02.004.Sec. Mun. de Administração e Planejamento 1.252.000,00
02.005.Sec. Municipal de Finanças 477.00,00
02.006.Sec. Mun. de Tributação e Fiscalização 130.000,00
02.009.Sec. Municipal de Educação 7.539.475,00
02.010.Sec. Mun. de Esporte e Lazer 284.500,00
02.011.Sec. Sec. Mun. de Obras, Serv. Urbanos e Transporte 4.582.301,65
02.013 Sec. Mun. De Turismo e Cultura 552.940,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI 1041/2019
LEI Nº 1041, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Carnaúba dos Dantas - RN, para o exercício financeiro de 2020 e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
TÍTULO – I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Carnaúba dos Dantas – RN, para o exercício financeiro de 2020,
compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal;
II – O Orçamento da Seguridade Social.
TÍTULO – II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Total estimada bruta no valor de R$ 31.855.537,65 (Trinta e um milhões, oitocentos cinquenta e cinco mil, quinhentos e trinta e
sete reais e sessenta e cinco centavos) e a Receita de Dedução em R$ 2.755.000,00 (Dois milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil reais) e a
Receita Total estimada líquida em R$ 29.100.537,65 (Vinte e nove milhões, cem mil, quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento da Tabela
I, na forma da legislação vigente.
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA – 2020
CAPÍTULO II
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa Total é fixada no valor de R$ 29.100.537,65 (Vinte e nove milhões, cem mil, quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco
centavos).
I – No Orçamento Fiscal em R$ 19.014.956,65 (Dezenove milhões, quatorze mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 10.085.581,00 (Dez milhões, oitenta e cinco mil e quinhentos e oitenta e um reais).
III – O valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) corresponde à previsão destinada a Reserva de Contingência.
Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3.º desta Lei, é executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação
mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Tabela II e III.
DESPESA POR PODER E ORGAO – 2020
26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9DE52FE5/03AGdBq25ytSJx1TAUxml7ctL5XKA0CXf8VRMh37H-KHFYCbckZUBCw2X370TtUMPO… 2/2
02.014.Sec. Mun. de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca 1.421.740,00
02.015.Fundo de Habitação e Interesse Social 430.000,00
02.016 – Consórcio Regional de Resíduos Sólidos 45.000,00
02.999. Reserva de Contingência 350.000,00
03. FUNDO MUN. DE SAUDE DE CARNAUBA DOS 8.048.090,00 27,66%
DANTAS
03.001.Fundo Mun. de Saúde de Carnaúba dos Dantas 8.048.090,00
04. FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.037.491,00 7,00%
04.001.Fundo Mun. de Assistência Social 2.037.491,00
TOTAL GERAL >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 29.100.537,65 100,00
TABELA III
RECEITA VALOR TOTAL %
DESPESAS CORRENTES 23.367.237.65 80,30%
Pessoal e Encargos Sociais 15.632.021,00
Juros e Encargos da Dívida 31.000,00
Outras Despesas Correntes 7.704.216,65
DESPESAS DE CAPITAL 5.383.300,00 18,50%
Investimentos 5.051.300,00
Inversões Financeiras 105.000,00
Amortização da Dívida 227.000,00
Superávit/Reserva de Contingência 350.000,00 1,20%
29.100.537,65 100,00%
TOTAL GERAL >>>>> 29.100.537,65 100,00%
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS – 2020
CAPÍTULO III
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6º - O PODER EXECUTIVO é autorizado a:
I - Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita até o limite de 2,5% (dois vírgulas cinco por cento) da Receita Estimada.
II - Abrir Créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco) do orçamento total fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer
das disponibilidades previstas no art. 43, §1.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964.
III - Fazer remanejamento de despesa dentro das mesmas unidades orçamentárias.
IV – Celebrar convênio e incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais,
os recursos transferidos pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios,
auxílios, contribuições ou outras formas de captação sem cláusula de desembolso e outras modalidades de transferências voluntárias, ficando a
incorporação condicionada a celebração dos instrumentos.
Art. 7º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir além do limite fixado no artigo anterior, créditos suplementares:
I – Que tenham como fonte compensatória os valores consignados na Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, III, da Lei
Complementar nº 101, de 2000;
II- Que tenham como fonte os recursos, com destinação específica, transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras, através de convênios, acordos, contratos sem cláusulas de reembolso e outras modalidades de transferências
voluntárias;
III- que tenham como fonte os recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas estimadas na presente Lei, até o limite da variação
positiva verificada entre o valor da receita estimada para o período e a efetivamente arrecada no mesmo período e a projeção para o final do
exercício; e
IV – Destinados ao atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno
valor nos termos da legislação vigente relativas a débitos periódicos vincendos.
TÍTULO – III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º do mês de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 11 de dezembro de 2019.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:9DE52FE5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/12/2019. Edição 2169
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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