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norma nº 1047/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1047 / 2019
Date 2019-12-30
EmentaDispõe sobre a criação da “semana do empreendedorismo”, nas escolas municipais de Carnaúba dos Dantas/RN, e contêm outras providencias.
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/6B4D9526/03AGdBq27EVnhhmzj4u-rhi1HSSlU0ZFIYjiig9Ul9795I5tLCA7YtnirbXVgdEpENxX4MHfqb… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1047, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
LEI Nº 1047, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre a criação da “semana do
empreendedorismo”, nas escolas municipais de
Carnaúba dos Dantas/RN, e contêm outras
providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Edil
FABIANO DE ARAÚJO MEDEIROS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica instituída em todas as escolas da Rede Municipal de
Ensino do Município de Carnaúba dos Dantas/RN a Semana do
Empreendedorismo.
Art. 2.º - As atividades referidas no Art. 1º terão a duração de 1 (uma
semana), ficando a critério da Secretaria de Educação seu
desenvolvimento, em conformidade com o tema.
Art. 3.º - A Semana do Empreendedorismo fará parte do calendário
escolar anual, e poderá ser aberta para os pais dos alunos, comunidade
empresa locais.
Art. 4ª – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei.
Art. 5ª – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 27 de dezembro de 2019.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:6B4D9526
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2019. Edição 2178
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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