| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2019 |
| Date | 2019-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da “semana do empreendedorismo”, nas escolas municipais de Carnaúba dos Dantas/RN, e contêm outras providencias. |
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/6B4D9526/03AGdBq27EVnhhmzj4u-rhi1HSSlU0ZFIYjiig9Ul9795I5tLCA7YtnirbXVgdEpENxX4MHfqb… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1047, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. LEI Nº 1047, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre a criação da “semana do empreendedorismo”, nas escolas municipais de Carnaúba dos Dantas/RN, e contêm outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Edil FABIANO DE ARAÚJO MEDEIROS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica instituída em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Carnaúba dos Dantas/RN a Semana do Empreendedorismo. Art. 2.º - As atividades referidas no Art. 1º terão a duração de 1 (uma semana), ficando a critério da Secretaria de Educação seu desenvolvimento, em conformidade com o tema. Art. 3.º - A Semana do Empreendedorismo fará parte do calendário escolar anual, e poderá ser aberta para os pais dos alunos, comunidade empresa locais. Art. 4ª – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei. Art. 5ª – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 27 de dezembro de 2019. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:6B4D9526 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2019. Edição 2178 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/