| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2017 |
| Date | 2017-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇAO DO MENOR SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, CONCEDE REAJUSTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/29C08938/03AGdBq262dJwxmSo5VLRge8LQX7-0zIYmCwQOWOt-BpuA2QN9Qx72qYkHkAzKTRJ… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 918 EM, 07 DE MARÇO DE 2017. Lei Nº 918 Em, 07 de Março de 2017. DISPÕE SOBRE A FIXAÇAO DO MENOR SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, CONCEDE REAJUSTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A partir da competência de janeiro de 2017, o menor salário a ser pago aos servidores públicos efetivos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), de acordo com o novo salário mínimo nacional, fixado pelo Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, que Regulamentou a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas para o Orçamento Geral do Município para o exercício de 2017. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 07 de Março de 2017. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:29C08938 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/03/2017. Edição 1470 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/