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norma nº 918/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 918 / 2017
Date 2017-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇAO DO MENOR SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, CONCEDE REAJUSTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/29C08938/03AGdBq262dJwxmSo5VLRge8LQX7-0zIYmCwQOWOt-BpuA2QN9Qx72qYkHkAzKTRJ… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 918 EM, 07 DE MARÇO DE 2017.
Lei Nº 918 Em, 07 de Março de 2017.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇAO DO MENOR
SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, CONCEDE REAJUSTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - A partir da competência de janeiro de 2017, o menor salário
a ser pago aos servidores públicos efetivos do Município de Carnaúba
dos Dantas/RN será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), de
acordo com o novo salário mínimo nacional, fixado pelo Decreto nº
8.948, de 29 de dezembro de 2016, que Regulamentou a Lei nº
13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário
mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e
três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis
centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias apropriadas previstas para o Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2017.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2017,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 07 de Março de
2017.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:29C08938
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 09/03/2017. Edição 1470
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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