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norma nº 919/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 919 / 2017
Date 2017-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COMUNITÁRIA (CMSPC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/169271E0/03AGdBq277PsFDQOIyTTsEDk33ZYazFZjK2VrF0Qqxhy3XF_s8reUotfaH93yytcM3FDSs… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 919, EM 26 DE JUNHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMUNITÁRIA (CMSPC) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do
Edil José de Azevedo Dantas.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública
Comunitária CMSPC do município de Carnaúba dos Dantas-RN,
órgão de caráter consultivo e deliberativo.
Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal de Segurança
Comunitária – CMSPC:
I. – Sugerir, para os órgãos responsáveis, prioridades de ação na área
de segurança nos assuntos e necessidades que envolvam o município
de Carnaúba dos Dantas- RN;
II. – Formular estratégias e controlar a execução da Política Municipal
a ser adotada para a segurança do município;
III. – Acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e
privada prestado à população, zelando pelo respeito aos direitos
humanos e pela eficiência dos serviços na proteção do cidadão;
IV. – Avaliar a necessidade, bem como a qualidade dos serviços
prestados pela Polícia (Militar e Civil) e elaborar sugestões quanto a
melhor forma de prestação desses serviços;
V. – Buscar o permanente contato entre a comunidade e as forças
policiais que atuam no município;
VI. - Criar o Fundo Municipal de Segurança Comunitária;
VII. – Estabelecer parcerias com o poder público e entre órgãos de
segurança pública;
VIII. – Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança Pública Comunitária –
CMSPC será composto por 9 (nove) membros titulares, com
respectivos suplentes, com a seguinte representatividade:
I. – 01(um) representante do comando do destacamento da Polícia
Militar de
Carnaúba dos Dantas-RN;
II. – 01(um) representante do Poder Executivo Municipal, indicado
pelo Prefeito;
III. - 01(um) representante do Poder Legislativo Municipal de
Carnaúba dos Dantas/RN, indicado pelo Presidente da Câmara
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN;
IV. – 01(um) representante de Associações de Moradores de Carnaúba
dos Dantas /RN;
V. – 01(um) representante da Associação dos Ceramistas de Carnaúba
dos Dantas/RN;
VI. - 01 (um) representante dos lojistas da cidade;
VII. - 01 (um) representante das entidades religiosas existente na
cidade de Carnaúba dos Dantas/RN;
VIII. - 01 (um) representante do Povoado Rajada;
IX. - 01 (um) representante do Povoado Ermo;
Parágrafo único: O Credenciamento dos membros titulares e
suplentes far-se-á mediante indicação das entidades e votação perante
o conselho, para assim seguir ao Poder Executivo Municipal, que
designará, por Decreto Municipal, a lista com todos os nomes.
Art. 4º Os conselheiros que integram o conselho Municipal de
Segurança Pública – CMSPC terão 02(dois) anos de mandato, com
ressalva ao vice-presidente do conselho que será de responsabilidade
do comandante do destacamento da Polícia Militar de Carnaúba dos
Dantas/RN.
Parágrafo único: O Presidente do Conselho será escolhido por
votação direta e nominal por todos os associados, tendo direito a voto
e a ser votado, de acordo com o Regimento Interno, porém o Vice￾Presidente será o Comandante do destacamento da Polícia Militar de
27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/169271E0/03AGdBq277PsFDQOIyTTsEDk33ZYazFZjK2VrF0Qqxhy3XF_s8reUotfaH93yytcM3FDSs… 2/2
Carnaúba dos Dantas/RN, de acordo com a Portaria de Nomeação da
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte-RN.
Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Pública Comunitária –
CMSPC organizará pelos órgãos previsto no artigo 3º, para colher
informações, sugestões e reclamações dos municípios, que serão
trazidas ao Conselho, tendo todos direito a voz e voto.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no
prazo de 90 dias, a partir da data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 26 de Junho de
2017.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:169271E0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 27/06/2017. Edição 1544
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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