| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COMUNITÁRIA (CMSPC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/169271E0/03AGdBq277PsFDQOIyTTsEDk33ZYazFZjK2VrF0Qqxhy3XF_s8reUotfaH93yytcM3FDSs… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 919, EM 26 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COMUNITÁRIA (CMSPC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Edil José de Azevedo Dantas. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública Comunitária CMSPC do município de Carnaúba dos Dantas-RN, órgão de caráter consultivo e deliberativo. Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal de Segurança Comunitária – CMSPC: I. – Sugerir, para os órgãos responsáveis, prioridades de ação na área de segurança nos assuntos e necessidades que envolvam o município de Carnaúba dos Dantas- RN; II. – Formular estratégias e controlar a execução da Política Municipal a ser adotada para a segurança do município; III. – Acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública e privada prestado à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços na proteção do cidadão; IV. – Avaliar a necessidade, bem como a qualidade dos serviços prestados pela Polícia (Militar e Civil) e elaborar sugestões quanto a melhor forma de prestação desses serviços; V. – Buscar o permanente contato entre a comunidade e as forças policiais que atuam no município; VI. - Criar o Fundo Municipal de Segurança Comunitária; VII. – Estabelecer parcerias com o poder público e entre órgãos de segurança pública; VIII. – Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno. Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança Pública Comunitária – CMSPC será composto por 9 (nove) membros titulares, com respectivos suplentes, com a seguinte representatividade: I. – 01(um) representante do comando do destacamento da Polícia Militar de Carnaúba dos Dantas-RN; II. – 01(um) representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Prefeito; III. - 01(um) representante do Poder Legislativo Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN; IV. – 01(um) representante de Associações de Moradores de Carnaúba dos Dantas /RN; V. – 01(um) representante da Associação dos Ceramistas de Carnaúba dos Dantas/RN; VI. - 01 (um) representante dos lojistas da cidade; VII. - 01 (um) representante das entidades religiosas existente na cidade de Carnaúba dos Dantas/RN; VIII. - 01 (um) representante do Povoado Rajada; IX. - 01 (um) representante do Povoado Ermo; Parágrafo único: O Credenciamento dos membros titulares e suplentes far-se-á mediante indicação das entidades e votação perante o conselho, para assim seguir ao Poder Executivo Municipal, que designará, por Decreto Municipal, a lista com todos os nomes. Art. 4º Os conselheiros que integram o conselho Municipal de Segurança Pública – CMSPC terão 02(dois) anos de mandato, com ressalva ao vice-presidente do conselho que será de responsabilidade do comandante do destacamento da Polícia Militar de Carnaúba dos Dantas/RN. Parágrafo único: O Presidente do Conselho será escolhido por votação direta e nominal por todos os associados, tendo direito a voto e a ser votado, de acordo com o Regimento Interno, porém o VicePresidente será o Comandante do destacamento da Polícia Militar de 27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/169271E0/03AGdBq277PsFDQOIyTTsEDk33ZYazFZjK2VrF0Qqxhy3XF_s8reUotfaH93yytcM3FDSs… 2/2 Carnaúba dos Dantas/RN, de acordo com a Portaria de Nomeação da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte-RN. Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Pública Comunitária – CMSPC organizará pelos órgãos previsto no artigo 3º, para colher informações, sugestões e reclamações dos municípios, que serão trazidas ao Conselho, tendo todos direito a voz e voto. Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias, a partir da data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 26 de Junho de 2017. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:169271E0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/06/2017. Edição 1544 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/