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norma nº 920/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 920 / 2017
Date 2017-09-04
EmentaAltera a Lei nº 679/2010, que dispõe sobre a regulamentação, organização e criação de cargos, funções e quantidades e dá outras providências.
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27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/CC33D8DE/03AGdBq24tgeagYcSRRbNNiM6p-YJQgiyzFhITxSTal2foSdTI9-kr4uIRcxpggJkFZHkZ… 1/13
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 920, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera a Lei nº 679/2010, que dispõe sobre a
regulamentação, organização e criação de cargos,
funções e quantidades e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no
uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 7º da Lei 679/2010
que estabelece o prazo para regulamentar os cargos no âmbito
municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 679/2010 passa a vigorar com o acréscimo do anexo
IV, que fixa as atribuições dos cargos públicos.
Art. 2º. Fica criado o anexo IV da Lei Municipal nº 679/2010, com a
seguinte redação:
ANEXO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Executar trabalhos de
limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas
da Unidade, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e
atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e
rotinas previamente definidas; Efetuar a limpeza e conservação de
utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em
condições de uso; Executar atividades de copa; auxiliar nos serviços
de cozinha; Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; Separar
os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos
laboratoriais); Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e
recados, bem como receber, separar e entregar correspondências,
papéis, jornais e outros materiais; Reabastecer os banheiros com papel
higiênico, toalhas e sabonetes; Controlar o estoque e sugerir compras
de materiais pertinentes
de sua área de atuação; Executar outras atividades de apoio
operacional ou correlata; Desenvolver suas atividades utilizando
normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local
de trabalho; Executar o tratamento e descarte dos resíduos de
materiais provenientes do seu local de trabalho; Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
GARI - Realizar serviços de higiene e limpeza em geral em bens e
lugares públicos do Município. Realizar trabalhos de limpeza e
higiene dos locais de trabalho, em sanitários, escolas, ruas, praças,
logradouros públicos em geral, e em outros lugares indicados pela
chefia, como efetuar serviços de capina em geral, mover lixo e detritos
das ruas e próprios municipais; proceder a limpeza de oficinas,
ginásios de esportes, pátios, dependências de prédios municipais e
outros indicados; cuidar de sanitários públicos e praticar outras tarefas
afins.
VIGILANTE - Fazer serviço de vigilância e policiamento em
logradouros e prédios públicos municipais. Exercer a vigilância em
setoriais móveis ou fixos, prestar informações solicitadas; realizar
ronda de inspeção em intervalos fixados adotando providências
tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios,
praças, jardins, materiais sob guarda, etc.; fiscalizar a entrada e saída
de pessoas e de veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância;
vedar a entrada de pessoas não autorizadas; verificar as autorizações
para ingresso nos referidos locais; zelar pelas condições de ordem e
asseio nas áreas sob sua responsabilidade, verificar se as portas e
janelas estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições
anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e
anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades
quaisquer irregularidades verificadas; manter o relógio certo;
acompanhar funcionários, quando necessário no exercício de suas
atribuições.
SERVENTE DE PEDREIRO - Efetuar cargas e descargas de
matérias prima usadas na construção civil; controlar a entrada e saída
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de materiais de construção no canteiro de obras; não permitir que
pessoas alheias à obra permaneçam no local; trabalhar com dedicação,
esmero e submissão ao chefe; não permitir que materiais de
construção sejam usados indevidamente ou deteriorados por quaisquer
meios; auxiliar na execução de reboco; auxiliar no trabalho com
instrumentos de nivelamentos e prumo; preparar argamassa; auxiliar
no serviço de caiação; auxiliar na confecção de blocos de cimento;
auxiliar na construção de formas e armações de ferro para concreto;
auxiliar na construção de alicerces, paredes, muros, pisos e similares;
auxiliar na colocação de telhas, azulejos e ladrilhos; auxiliar na
armação de andaimes; Auxiliar no assentamento de aparelhos
sanitários, tijolos, telhas e outros; cortar pedras; remover restos de
materiais e entulhos; manter, conservar limpos, materiais, máquinas e
equipamentos necessários à execução dos serviços; auxiliar na
preparação e assentamento de assoalhos e madeiramento para paredes,
tetos e telhados; auxiliar na montagem de esquadrias, portas e janelas;
auxiliar em reparos de alvenaria e carpintaria; auxiliar na construção
de coretos e palanques; auxiliar na construção e enchimentos de
formas de madeira; colocar cabos e afiar ferramentas; usar
equipamentos de proteção individual; executar outras tarefas
correlatas.
COVEIRO - Executar serviços de inumações e exumações nos
cemitérios dentro das normas de higiene e saúde pública; efetuar a
marcação de sepulturas a serem cavadas; proceder à abertura de
sepulturas (abrir covas e/ou túmulos, através da escavação da terra e
escorando as paredes da abertura, tirando a lápide e limpando o
interior das covas já existentes para o sepultamento de defuntos);
executar os sepultamentos, carregando e colocando os caixões nas
sepulturas, manipulando as cordas de sustentação, para tornar
acessível o posicionamento dos mesmos; proceder ao aterramento das
covas e/ou lacramento dos túmulos, após a realização de enterros, a
fim de assegurar a inviolabilidade dos túmulos; identificar nas plantas
dos cemitérios a localização de sepulturas, jazigos e covas; zelar pela
conservação dos jazigos e covas; efetuar limpeza do próprio ambiente
do cemitério, capinando, varrendo e tirando os lixos; zelar pela
conservação de cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; zelar
pela segurança do cemitério; executar outras tarefas que, por suas
características, incluam-se na esfera de competência; obedecer às
normas de segurança; realizar atividades similares que venham a ser
criadas e que tenham o mesmo nível de dificuldade.
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO - Atuar na área de manutenção,
preparando peças, ferramentas e instrumentos necessários para a
manutenção preventiva e corretiva de edifícios, máquinas, motores,
veículos, móveis, circuitos hidráulicos, elétricos entre outras; Montar
vidros nos encaixes, para efetuar sua instalação; Executar serviços de
solda ou confecção de pequenas peças de ferro; Efetuar trabalhos
gerais de carpintaria, cortando e armando, instalando e reparando
peças de madeira; Verificar existência de vazamentos, fazer roscas em
canos, lixar peças, limpar caixas d’água, telhas e outros; Instalar e
consertar registros, torneiras, válvulas, sifões, etc.; Executar abertura e
fechamento de valas, cortes em alvenaria e concreto para instalação de
tubulações hidráulicas e elétricas; Executar manutenção de instalações
hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, vapor,
gases, esgotos e outros; Auxiliar na plantação de culturas diversas,
introduzindo as sementes e mudas no solo, forrando e adubando-as,
sob orientação; Auxiliar na preparação de equipamentos e matérias￾primas necessários à execução de tarefas, bem como na montagem
final e acabamento adequado; Montar e desmontar tablados,
coberturas, arquibancadas e divisórias; Colocar ferragens, dobradiças,
puxadores e outras em peças e móveis montados; Instalar e efetuar
manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva, de
acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso,
sob orientação do técnico de manutenção/obras; Efetuar manutenção
preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração e ar
condicionado, bem como em seus componentes gerais; Efetuar pintura
à mão, a revolver ou com outras técnicas; Efetuar remoção do entulho
da obra; Operar caldeiras, manejando dispositivos de controle para o
fornecimento de vapor e para a produção de calor e energia térmica;
Auxiliar na conservação e manutenção de embarcações e seus
acessórios/instrumentos, efetuando os reparos necessários, conforme
procedimentos e normas de segurança; Auxiliar em trabalhos de
conservação, reparo e manutenção preventiva e corretiva de máquinas,
equipamentos mecanizados e veículos, seguindo orientação específica,
oral ou escrita; Auxiliar em trabalhos de soldagem de peças de metal,
a partir de rotinas previamente estabelecidas; Auxiliar na realização de
serviços de ferragens, preparando material necessário para a
montagem de armações, fôrmas e outros; Executar tarefas necessárias
para manter as edificações e áreas externas, inclusive áreas verdes, em
bom estado de conservação, podendo operar e conduzir máquinas de
pequeno porte; Executar as tarefas necessárias para a manutenção de
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piscinas, incluindo limpeza, tratamento químico da água, manutenção
e conservação da casa de máquinas, e demais atividades relacionadas;
Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de
proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela
guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes
da sua área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
LAVADEIRA - Atribuições Gerais: Executar tarefas de caráter geral e
serviços auxiliares relacionados com lavagem, passagem de roupas de
cama, mesa, banho e de uso pessoal. Atribuições Específicas: lavar,
passar e engomar, distribuir e guardar peças de roupas, utilizando
máquinas ou executando manualmente as tarefas. Verificar a
conservação de peças de roupas, separando as que necessitam de
consertos e encaminhando-as ao setor de costura, fazer a limpeza e
zelar pela conservação das máquinas requisitando reparos e consertos
dos equipamentos quando necessários.
COZINHEIRA - Preparar alimentos sob supervisão de nutricionista,
de modo que assegure a qualidade, higiene, sabor, aroma e
apresentação da refeição a ser servida. Inspecionar a higienização de
equipamentos e utensílios, mantendo-os organizados. Auxiliar na
requisição do material necessário para a preparação dos alimentos.
Coordenar atividades da cozinha. Participar da execução da faxina da
área interna da cozinha, limpeza de máquinas, utensílios e outros
equipamentos, utilizando-se de materiais adequados, para assegurar
sua utilização no preparo dos alimentos. Receber, controlar e
organizar os alimentos recebidos para a preparação da comida.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
COPEIRO – Receber e distribuir refeições, utilizando bandejas e
carrinhos, segundo as instruções recebidas; Receber ou recolher
bandejas, louças e talheres, após as refeições, removendo a sobra de
alimentos e providenciando a lavagem e guarda, ou o envio ao setor
competente. Efetuar a pesagem e o registro das sobras alimentares,
utilizando balanças apropriadas. Manter a ordem e a limpeza do local
de trabalho, seguindo normas e instruções. Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional; Auxiliar todos os serviços de confecção e distribuição
de alimentos.
PORTEIRO - Zelar pela guarda do patrimônio municipal e exercer
serviço de vigilância; Percorrer sistematicamente inspecionando as
dependências dos prédios escolares; Proibir a entrada de pessoas
estranhas e outras anormalidades no recinto escolar; Controlar fluxo
de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os
lugares desejados; Escoltar pessoas e mercadorias aos seus destinos
dentro do perímetro escolar; Fazer manutenções simples nos locais de
trabalho; Orientar na entrada e saída de alunos da rede municipal de
ensino, zelando pelo bem estar e integridade física; Ajudar aos
auxiliares de serviços gerais, na organização e limpeza da área externa
e dos corredores da escola, caso seja necessário.
MOTORISTA - Conduzir veículos automotores destinados ao
transporte de passageiros em situação de emergência e dentes em
remoção; Recolher o veículo à garagem ou ao local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura
existente; Manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação
do veículo que lhe for entregue; Encarregar‐se do transporte e entrega
de correspondência ou de carga que lhe for confiada; Promover o
abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras,
buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando
indicada; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem
como a calibração dos pneus.
TRATORISTA - Operar, ajustar e preparar máquinas e implementos
agrícolas: Realizar manutenção em primeiro nível de máquinas e
implementos. Empregar medidas de segurança e auxiliar em
planejamento de plantio. Controlar painel de comandos e
instrumentos; Conferir ruídos de máquinas e implementos; Controlar
barras de pulverização; Misturar agrotóxicos e fertilizantes; Carregar e
descarregar adubos e colheitas; Fixar balizas em solo. Regular altura
de máquinas e implementos; Ajustar profundidade e largura de
implementos; Regular velocidade de máquinas; Regular quantidade de
sementes e adubos; Inverter polias; Ajustar baliza de plantadeira.
Verificar nível de água e óleo e condições de filtro de ar; Conferir
tensionamento de correias; Trocar pneus; Acoplar implementos em
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trator; Abastecer máquinas e implementos; Programar rotações de
motor e turbinas; Programar horários de atividades de máquinas.
Realizar manutenção em máquinas: Engraxar rolamentos,
engrenagens e buchas; Trocar peças de implementos e máquinas;
Lavar máquinas e implementos; Limpar ou trocar filtro de ar; Trocar
óleos; Colocar água em pneus e baterias; Calibrar pneus; Guardar
máquinas, implementos e equipamentos. Empregar medidas de
segurança: Utilizar equipamentos de proteção individual, como
óculos, abafadores, máscaras, botas e luvas; Armazenar produtos
químicos; Sinalizar áreas de riscos de acidentes; Confirmar
desligamento de máquinas e implementos; Encapar correias, correntes
e giratórias de motor; Engrenar máquinas agrícolas estacionadas.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
PEDREIRO - Executar trabalhos em alvenaria em geral. Realizar
trabalhos em alvenaria para construção e reconstrução de obras de
edifícios públicos; Trabalhar com instrumentos de nivelamento e
prumo; Construir e fazer reparos em alicerces, paredes, muros, pisos e
similares; Preparar argamassa; Fazer rebocos; Fazer blocos de
cimento; Construir formas e armações de ferro para concreto; Colocar
telhas, azulejos e cerâmicas; Armar andaimes; Assentar e recolocar
aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; Trabalhar com qualquer
tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção;
Cortar pedras; Armar formas para fabricação de tubos; Calcular
orçamentos; responsabilizar-se pelo material utilizado; Executar
tarefas correlatas.
FISCAL DE OBRAS - Verificar e orientar o cumprimento da
regulamentação urbanística concernente a edificações particulares;
Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o
funcionamento das instalações sanitárias e estado de conservação das
paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de
concessão de "habite-se"; Verificar o licenciamento de obras de
construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem
providas de competente autorização ou que estejam em desacordo
com o autorizado; Acompanhar os arquitetos e engenheiros da
Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos
violadores da legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais
para instruções de processos ou apuração de denúncias e reclamações
- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades
encontradas; Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução
das atribuições típicas da classe; Executar outras tarefas correlatas,
determinadas pelo superior imediata.
AGENTE ADMINISTRATIVO - Desempenhar atividades
fundamentais dentro do órgão público: controlar entrada e saída de
correspondências e documentações; Atender chamadas telefônicas;
Atender ao público; Responder e-mails; Manter arquivos organizados;
Manter a agenda telefônica atualizada; Auxiliar em questões
financeiras e diversas; Realizar atividades administrativas requisitadas
pela chefia imediata. Controlar a entrada e saída de materiais,
ferramentas e equipamentos, bem como o registro de frequência dos
servidores, sob orientação; Operar equipamentos diversos, tais como:
projetor multimídia; aparelhos de fax; máquinas
fotocopiadoras/duplicadoras e outros. Produzir, reproduzir e processar,
fotografias, slides, microfilmes, jornais, revistas ou livros, negativos e
celulose. Localizar, organizar, classificar e manter atualizado o acervo
de multimídia. Zelar pela higiene, limpeza, conservação e boa
utilização dos equipamentos e instrumentos utilizados sob sua
responsabilidade, solicitando junto à chefia os serviços de
manutenção; Realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar
recados. Manter, organizar, classificar e atualizar arquivos, fichários,
livros, publicações e outros documentos, para possibilitar controle e
novas consultas. Realizar serviços auxiliares no processo de aquisição
e processamento técnico. Executar serviços auxiliares de preparação
para restauro e conservação do material bibliográfico e não
bibliográfico. Atender ao público em geral, averiguando suas
necessidades para orientá-los e/ou encaminhá-los às pessoas e/ou
setores competentes. Realizar outras atribuições compatíveis com o
cargo no interesse da administração.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO ESCOLAR - Desenvolver tarefas
na área administrativa. Operar equipamentos diversos. Realizar
entregas e recebimentos de documentos e materiais. Manter
organizados documentos e/ou materiais em geral. Atender ao público
em geral. Captar imagens através de câmera fotográfica. Preparar
instalar e desinstalar equipamentos de áudio, vídeo e acessórios.
Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte as
atividades da Instituição; Desenvolver e preparar expedientes
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administrativos que se fizerem necessários nas diversas unidades, sob
orientação. Controlar a entrada e saída de materiais, ferramentas e
equipamentos, bem como o registro de frequência dos servidores, sob
orientação. Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada setor,
visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras
solicitações dos superiores. Participar de estudos e projetos a serem
elaborados e desenvolvidos por técnicos. Atuar como responsável pela
fiscalização e manutenção da ordem nos ambientes. Operar
equipamentos diversos, tais como: projetor multimídia; aparelhos de
fax; máquinas fotocopiadoras/duplicadoras e outros. Produzir,
reproduzir e processar, fotografias, slides, microfilmes, jornais,
revistas ou livros, negativos e celulose; Utilizar recursos de
informática; Localizar, organizar, classificar e manter atualizado o
acervo de multimídia. Zelar pela higiene, limpeza, conservação e boa
utilização dos equipamentos e instrumentos utilizados sob sua
responsabilidade, solicitando junto à chefia os serviços de
manutenção. Realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar
recados. Manter, organizar, classificar e atualizar arquivos, fichários,
livros, publicações e outros documentos, para possibilitar controle e
novas consultas. Realizar serviços auxiliares no processo de aquisição
e processamento técnico. Executar serviços auxiliares de preparação
para restauro e conservação do material bibliográfico e não
bibliográfico. Atender ao público em geral, averiguando suas
necessidades para orientá-los e/ou encaminhá-los às pessoas e/ou
setores competentes. Ter atualizadas as coleções de leis, pareceres,
decretos, regulamentos e resoluções, bem como as instruções –
circulares, portarias, avisos e despachos que digam respeito às
atividades do órgão, setor ou Escola; Conservar o regimento da escola
em local de fácil acesso a toda a comunidade escolar; Oferecer
visibilidade às concepções pedagógicas, às normas e às diretrizes da
escola; Gerenciar os processos de matrícula e de transferência dos
alunos, observando a transcrição fiel dos documentos originais –
documento legível sem rasuras e incorreções; Entregar os diários de
classe devidamente preenchidos; Fornecer informações necessárias
para a manutenção de projetos e programas, como o Bolsa Família e o
Transporte Escolar; Arquivar e fornecer documentos importantes,
como a matrícula, a declaração escolar, os resultados das avaliações, o
diploma e o histórico, dentre outros; Examinar e prestar
esclarecimentos aos órgãos do sistema de ensino, quando necessário;
Informar e preencher as informações do sistema EDUCACENSO,
zelando pela fidedignidade das informações e pelo cumprimento dos
prazos estabelecidos; Lavrar atas de resultados finais e de outros
processo de avaliação.
ELETRICISTA - Executar serviços atinentes aos sistemas de
iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos,
instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa,
luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de
transmissão, inclusive os de alta tensão; motores elétricos,
interruptores, relês, reguladores de tensão, instalações; Executar e
conservar as redes de iluminação dos prédios municipais; Providenciar
o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos
serviços; Executar tarefas afins.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Registrar a entrada e saída de
documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar
documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de
pagamentos; identificar irregularidades nos documentos; conferir
cálculos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar
documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos
conforme procedimentos; Preparar relatórios, formulários e planilhas;
Coletar dados; Elaborar planilhas de cálculos; Confeccionar
organogramas, fluxogramas e cronogramas; Efetuar cálculos; Elaborar
correspondência; Dar apoio operacional para elaboração de manuais
técnicos; Acompanhar processos administrativos: Verificar prazos
estabelecidos; localizar processos; Encaminhar protocolos internos;
Atualizar cadastro; Convalidar publicação de atos; Expedir ofícios e
memorandos; Atender usuários no local ou à distância; Fornecer
informações; Identificar natureza das solicitações dos usuários;
Atender fornecedores; Dar suporte administrativo e técnico na área de
recursos humanos; Executar procedimentos de recrutamento e seleção;
Dar suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento;
Orientar servidores sobre direitos e deveres; Controlar frequência e
deslocamentos dos servidores; Atuar na elaboração da folha de
pagamento; Controlar recepção e distribuição de benefícios; Atualizar
dados dos servidores; Dar suporte administrativo e técnico na área de
materiais, patrimônio e logística; Controlar material de expediente;
Levantar a necessidade de material; Requisitar materiais; Solicitar
compra de material; Conferir material solicitado; Providenciar
devolução de material fora de especificação; Distribuir material de
expediente; Controlar expedição de malotes e recebimentos; Controlar
execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância);
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Pesquisar preços; Dar suporte administrativo e técnico na área
orçamentária e financeira; Preparar minutas de contratos e convênios;
Digitar notas de lançamentos contábeis; Efetuar cálculos; Emitir cartas
convite e editais nos processos de compras e serviços; Participar da
elaboração de projetos referentes a melhoria dos serviços da
instituição; Coletar dados; Elaborar planilhas de cálculos;
Confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; Atualizar
dados para a elaboração de planos e projetos; Secretariar reuniões e
outros eventos; Redigir documentos utilizando redação oficial; Digitar
documentos; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas
de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional. Organizar os arquivos com racionalidade, garantindo a
segurança, a facilidade de acesso e o sigilo profissional; Ter
atualizadas as coleções de leis, pareceres, decretos, regulamentos e
resoluções, bem como as instruções – circulares, portarias, avisos e
despachos que digam respeito às atividades do órgão, setor ou Escola;
Conservar o regimento da escola em local de fácil acesso a toda a
comunidade escolar; Oferecer visibilidade às concepções pedagógicas,
às normas e às diretrizes da escola; Gerenciar os processos de
matrícula e de transferência dos alunos, observando a transcrição fiel
dos documentos originais – documento legível sem rasuras e
incorreções; Entregar os diários de classe devidamente preenchidos;
Fornecer informações necessárias para a manutenção de projetos e
programas, como o Bolsa Família e o Transporte Escolar; Arquivar e
fornecer documentos importantes, como a matrícula, a declaração
escolar, os resultados das avaliações, o diploma e o histórico, dentre
outros; Examinar e prestar esclarecimentos aos órgãos do sistema de
ensino, quando necessário; Informar e preencher as informações do
sistema EDUCACENSO, zelando pela fidedignidade das informações
e pelo cumprimento dos prazos estabelecidos; Lavrar atas de
resultados finais e de outros processo de avaliação.
RECEPCIONISTA - Recepcionar clientes e visitantes da instituição,
procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar￾lhes informações, marcar entrevistas, receber recados e encaminhá-los
a pessoas ou setores procurados; Atender o visitante ou cliente,
indagando suas pretensões, para informá-lo conforme seus pedidos;
Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou
externos de disco ou botão, para prestar informações e anotar recados;
Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados
pessoais ou comerciais do cliente ou visitante, para possibilitar o
controle dos atendimentos diários; Preencher e marcar consultas ou
entrevistas em formulários e fichas próprias e específicas; Organizar a
triagem dos que buscam o atendimento; Facilitar a localização e
possibilitar acompanhamento dos serviços por parte dos atendidos;
Manter em ordem todo o serviço de forma organizada e de fácil uso;
Manter cordialidade, bom trato; Arquivar documentos e outros; Emitir
encaminhamentos devidamente autorizados. Pode executar outras
tarefas de escritório de caráter limitado.
OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR - Operar computadores.
Executar pequenas atualizações em softwares. Executar pequenos
reparos nos equipamentos existentes. Manter registros de controle
sobre equipamentos e softwares. Digitar com produtividade. Instalar
antivírus e eliminar vírus de computadores. Saber executar
procedimentos de segurança de dados (backup). Instalar sistemas
operacionais e outros softwares básicos. Conhecer bem os softwares
mais usados em escritórios (Word, Excel, Power Point e Outlook).
Conhecer bem como navegar na internet. Ministrar cursos e aulas
sobre programas de iniciação à computação. Realizar a alimentação de
sistemas. Preparar relatórios. Digitar documentos. Desenvolver
atividades de natureza administrativa com uso da informática.
Atualizar e organizar toda documentação digital que for de interesse
da administração.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA - Atuar no tratamento, recuperação e
disseminação da informação e executar atividades especializadas e
administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de
documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer
na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados.
Colaborar no controle e na conservação de equipamentos. Realizar
manutenção do acervo. Participar de treinamentos e programas de
atualização. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Cabe ao Agente
Comunitário de Saúde (ACS), no âmbito do Programa de Agentes
Comunitários de Saúde, desenvolver atividades de prevenção de
doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas
individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob
supervisão competente; Utilizar instrumentos para diagnóstico
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demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; Executar
atividades de educação para a saúde individual e coletiva; Registrar,
para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e
outros agravos à saúde; Estimular a participação da comunidade nas
políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida;
Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de
situações de risco à família; Participar ou promover ações que
fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que
promovam a qualidade de vida; Desenvolver outras atividades
pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. O ACS deve
ter espírito de liderança e de solidariedade e preencher os requisitos
mínimos a serem estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - O Técnico de Enfermagem
exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à
equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: Assistir ao Enfermeiro: no
planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de
assistência de Enfermagem; na prestação de cuidados diretos de
Enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das
doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância
epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção
hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que
possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; na
execução dos programas de saúde familiar existentes no município.
Integrar a equipe de saúde. Executar atividades de assistência de
Enfermagem com segurança e eficácia: nos tratamentos
especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de
Enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e
parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar
oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças
transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de
diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar
cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de
cirurgia e, se necessário, instrumentar; executar atividades de
desinfecção e esterilização. Prestar cuidados de higiene e conforto ao
paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo
a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de
equipamentos e de dependência de unidades de saúde; integrar a
equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde;
orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das
prescrições de Enfermagem e médicas; auxiliar o Enfermeiro e o
Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para
a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes.
Participar dos procedimentos pós-morte.
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR -
Selecionar programas de aplicação a partir da avaliação das
necessidades dos usuários; Avaliar necessidades de treinamento e de
suporte técnico aos usuários; Selecionar equipamentos de informática
de forma a atender a demandas dos mais diversos processos de
trabalho; Conhecer computadores, periféricos, softwares básicos,
utilitários e aplicativos, isolados ou em redes, bem como oferecer
suporte aos usuários; Orientar usuários na utilização de softwares;
Realizar procedimentos de backup e recuperação de dados;
Compreender as arquiteturas de redes de computadores; Descrever
componentes e suas funções dentro de uma rede de computadores;
Elaborar conhecimentos de manutenção em redes locais de
computadores; Conhecer dispositivos de rede, meios físicos, softwares
básicos e aplicativos em rede. Auxiliar na elaboração de editais de
licitação de sua área. Consertar computadores, impressoras e demais
equipamentos de informática. Orientar o gestor municipal na tomada
de decisões sobre aquisição ou manutenção de equipamentos de
informática.
PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL – Ser mediador entre a
Unidade Educativa, a família e a criança, a fim de que a criança seja
atendida e respeitada nos seus direitos. Ser paciente, dedicado, ter
controle emocional e compreensão das motivações humanas. Ministrar
aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens
significativas para as crianças; Elaborar programas e planos de
trabalho no que for de sua competência, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática; Seguir a Proposta-Político￾Pedagógica da Rede Municipal de Educação, integrando-as na ação
pedagógica; Acompanhar o desenvolvimento das crianças; Participar
das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação,
seminários, festividades e outros, promovidos pela Secretaria
Municipal de Educação ou pela Unidade Educativa; Realizar os
planejamentos, registros e relatórios solicitados; Participar ativamente
do processo de integração da escola–família–comunidade; Observar e
registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto
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individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a avaliação
descritiva das crianças; Realizar outras atividades correlatas com a
função.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Planejar e executar
o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e
atendendo ao avanço da tecnologia educacional; Levantar e interpretar
dados relativos à realidade de sua classe; Definir, operacionalmente,
os objetivos do plano curricular no nível de sua sala de aula;
Selecionar e organizar formas de execução – situações de
experiências; Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com
o esquema de referências teóricas utilizado pela escola; Realizar sua
ação cooperativamente no âmbito escolar; Participar de reuniões,
conselho de classe, atividades cívicas e outras; Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática; Atender a solicitações da direção da escola
referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar.
ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS DENTRO DO REGIME DE
TRABALHO: Planejar suas atividades e preparar o material
necessário à execução das mesmas; Manter o registro das atividades
de classe e delas prestar contas quando solicitado; Avaliar
sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos;
Exercer a coordenação de matérias; Integrar-se aos órgãos
complementares da escola; e outras atividades correlatas.
ATIVIDADES PEDAGÓGICAS ESPECÍFICAS: Participar da
elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino; Preparar provas e trabalhos
com antecipação e encaminhar para a secretaria escolar para que
sejam impressos; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de
articulação da escola com as famílias e a comunidade.
MÉDICO CLÍNICO GERAL - Realizar consulta e atendimento
médico, anamnese, exame físico, ultrassonografias, propedêutica
instrumental, atendimentos de urgência e emergência; Interpretar
dados de exame clínico e exames complementares e diagnosticar
estado de saúde de clientes; Discutir diagnóstico, prognóstico,
tratamento e prevenção com clientes, responsáveis e familiares;
Planejar e prescrever tratamento de clientes e praticar intervenções
clínicas e cirúrgicas; Prescrever e controlar drogas, medicamentos,
hemoderivados, imunopreviníveis, fitoterápicos e cuidados especiais;
Implementar ações para promoção da saúde, elaborar e avaliar
prontuários, emitir receitas e realizar procedimentos operacionais
padrão; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Participar
de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando
atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de
casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc.; Participar,
conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar
segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade,
higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função, atendendo a necessidade da administração.
DENTISTA - Observar os dentes, as gengivas e arcadas dentárias dos
pacientes para diagnóstico. Desenvolver tratamentos como extração,
restauração, ou desvitalização de dentes. Tratar cáries, remover
tártaro, colocar próteses dentárias e fazer intervenções cirúrgicas.
Atuar também junto à saúde da família e no programa de saúde na
escola, prestando atendimento aos alunos, realizando palestras e
orientando a família sobre a importância de manter a saúde bucal,
desenvolver outras atividades previstas em lei para sua profissão.
ENFERMEIRO - Dirigir um órgão de Enfermagem integrante da
estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefiar
serviço e unidade de Enfermagem; Organizar a direção dos serviços
de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas
empresas prestadoras desses serviços; Planejar, organizar, coordenar,
executar e avaliar os serviços da assistência de Enfermagem; Prestar
consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de
Enfermagem; Realizar consultas de Enfermagem; Prescrever a
assistência de Enfermagem; Manter os cuidados diretos de
Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; Manter os
cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam
conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões
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imediatas; Participar do planejamento, execução e avaliação da
programação de saúde; Participar da elaboração, execução e avaliação
dos planos assistenciais de saúde; Prescrever medicamentos
previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina
aprovada pela instituição de saúde; Participar de projetos de
construção ou reforma de unidades de internação; Prevenir e controlar
sistematicamente a infecção hospitalar, inclusive como membro das
respectivas comissões; Participar da elaboração de medidas de
prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados
aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; Participar da
prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos
programas de vigilância epidemiológica; Prestar assistência de
enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
Participar dos programas e das atividades de assistência integral à
saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles
prioritários e de alto risco; Acompanhar a evolução e o trabalho de
parto; Executar e oferecer assistência obstétrica em situação de
emergência e execução do parto sem distorcia; Participar de
programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de
saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Participar dos
programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação continuada; Participar dos
programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de
acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Participar da
elaboração e da operacionalização do sistema de referência e contra
referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
Participar do desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência
de saúde; Participar de bancas examinadoras, em matérias específicas
de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou
contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de
Enfermagem. Aos profissionais titulares de diploma ou certificados de
Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que
trata o artigo precedente, incumbe: Prestação de assistência à
parturiente e ao parto normal; Identificação das distócias obstétricas e
tomada de providências até a chegada do médico; Realização de
episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando
necessária.
NUTRICIONISTA - NO ÂMBITO DA SAÚDE: Compete ao
Nutricionista, no exercício de suas atribuições em Unidades de
Alimentação e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e
avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e
educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos
em instituições públicas e privadas. Para isso, o nutricionista deverá:
Planejar e supervisionar a execução da adequação de instalações
físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com as inovações
tecnológicas; Planejar e supervisionar o dimensionamento, a seleção, a
compra e a manutenção de equipamentos e utensílios; Planejar,
elaborar e avaliar os cardápios, adequando-os ao perfil epidemiológico
da clientela atendida, respeitando os hábitos alimentares; Planejar
cardápios de acordo com as necessidades de sua clientela; Planejar,
coordenar e supervisionar as atividades de seleção de fornecedores,
procedência dos alimentos, bem como sua compra, recebimento e
armazenamento de alimentos; Coordenar e executar os cálculos de
valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações
culinárias; Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades
de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou
preparações culinárias; Identificar clientes/pacientes portadores de
patologias e deficiências associadas à nutrição, para o atendimento
nutricional adequado; Coordenar o desenvolvimento de receituários e
respectivas fichas técnicas, avaliando periodicamente as preparações
culinárias; Estabelecer e implantar procedimentos operacionais
padronizados e métodos de controle de qualidade de alimentos, em
conformidade com a legislação vigente; Coordenar e supervisionar
métodos de controle das qualidades organolépticas das refeições e/ou
preparações, por meio de testes de análise sensorial de alimentos;
Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, avaliando e
atualizando os procedimentos operacionais padronizados (POP)
sempre que necessário; Planejar, implantar, coordenar e supervisionar
as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de
alimentos, equipamentos e utensílios; Planejar, coordenar,
supervisionar e/ou executar programas de treinamento, atualização e
aperfeiçoamento de colaboradores; Promover programas de educação
alimentar e nutricional para clientes; Participar da elaboração dos
critérios técnicos que subsidiam a celebração de contratos na área de
prestação de serviços de fornecimento de refeições para coletividade;
Acompanhar os resultados dos exames periódicos dos
clientes/pacientes, para subsidiar o planejamento alimentar; Detectar e
encaminhar ao hierárquico superior e às autoridades competentes,
relatórios sobre condições da UAN impeditivas da boa prática
profissional e/ou que coloquem em risco a saúde humana; Elaborar o
plano de trabalho anual, contemplando os procedimentos adotados
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para o desenvolvimento das atribuições; Efetuar controle periódico
dos trabalhos executados e Colaborar com as autoridades de
fiscalização profissional e/ou sanitária. NO ÂMBITO DA
EDUCAÇÃO: Compete ao Nutricionista, no exercício de suas
atribuições na Alimentação Escolar, planejar, organizar, dirigir,
supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar
assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios
ou enfermos em instituições públicas e privadas. Para isso, o
nutricionista deverá desenvolver as seguintes atividades: Calcular os
parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em
recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades
nutricionais específicas; Programar, elaborar e avaliar os cardápios,
adequando-os as faixas etárias e perfil epidemiológico da população
atendida, respeitando os hábitos alimentares; Planejar, orientar e
supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento,
produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos
produtos, observadas as boas práticas higiênicas e sanitárias;
Identificar crianças portadoras de patologias e deficiências associadas
à nutrição, para o atendimento nutricional adequado; Planejar e
supervisionar a execução da adequação de instalações físicas,
equipamentos e utensílios, de acordo com as inovações tecnológicas;
Elaborar o plano de trabalho anual, contemplando os procedimentos
dotados para o desenvolvimento das atribuições; Elaborar e implantar
o Manual de Boas Práticas, avaliando e atualizando os procedimentos
operacionais padronizados sempre que necessário; Desenvolver
projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade
escolar, inclusive promovendo a consciência social, ecológica e
ambiental; Coordenar o desenvolvimento de receituários e respectivas
fichas técnicas, avaliando periodicamente as preparações culinárias;
Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré￾preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições/preparações
culinárias; Colaborar e/ou participar das ações relativas ao
diagnóstico, avaliação e monitoramento nutricional do escolar; Efetuar
controle periódico dos trabalhos executados e Colaborar com as
autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL (ASB) - Compete ao Auxiliar em
Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do
Técnico em Saúde Bucal: Organizar e executar atividades de higiene
bucal; Processar filme radiográfico; Preparar o paciente para o
atendimento; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções
clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; Manipular materiais de
uso odontológico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso;
Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas
ao controle administrativo em saúde bucal; Executar limpeza,
assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do
paciente nos serviços de saúde bucal; Aplicar medidas de
biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de
produtos e resíduos odontológicos; Desenvolver ações de promoção
da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; Realizar em
equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e Adotar
medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
PSICÓLOGO - Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de
entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à
prevenção e tratamento de problemas psíquicos; Realizar atendimento
psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas
etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, em
consultórios particulares e em instituições formais e informais;
Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou
acompanhamento psicoterapêutico; Realizar atendimento a crianças
com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico;
Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e
puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais,
bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este
processo; Preparar o paciente para entrada, permanência e alta
hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos; Trabalhar em
situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período
terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser
adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas,
exames e altas hospitalares; Participar da elaboração de programas de
pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a
adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas a realidade
psicossocial da clientela; Criar, coordenar e acompanhar,
individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias
ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o
objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes; Participar e
acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento
em saúde mental, a nível de atenção primária, em instituições formais
e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições
de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc.; Colaborar, em
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equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em
nível de macro e microssistemas; Coordenar e supervisionar as
atividades de Psicologia em instituições e estabelecimentos de ensino
e/ou de estágio, que incluam o tratamento psicológico em suas
atividades; Realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do
conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental; Atuar
junto à equipe multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e
compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do
indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades,
hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições; Atuar como
facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à
instituição. Orientar e acompanhar a clientela, familiares, técnicos e
demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos
atendimentos; Participar dos planejamentos e realizar atividades
culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a
reinserção social da clientela egressa de instituições; Participar de
programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na
comunidade, organizando grupos específicos, visando a prevenção de
doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam
o espaço psicológico; Realizar triagem e encaminhamentos para
recursos da comunidade, sempre que necessário; Participar da
elaboração, execução e análise da instituição, realizando programas,
projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com
o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver
potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto
nas atividades fim, quanto nas atividades meio.
ASSISTENTE SOCIAL - I - elaborar, implementar, executar e
avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta
ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; II -
elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos
que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação
da sociedade civil; III - encaminhar providências, e prestar orientação
social a indivíduos, grupos e à população; IV - orientar indivíduos e
grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar
recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de
seus direitos; V - planejar, organizar e administrar benefícios e
Serviços Sociais; VI - planejar, executar e avaliar pesquisas que
possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar
ações profissionais; VII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da
administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras
entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II; VIII -
prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria
relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos
civis, políticos e sociais da coletividade; IX - planejamento,
organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de
Serviço Social; X - realizar estudos socioeconômicos com os usuários
para fins de benefícios e serviços sociais; executar atividades
especificadas de acordo com orientações de programas da área de
serviço social. Constituem atribuições privativas do Assistente
Social: I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar
estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço
Social; II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em
Unidade de Serviço Social; III - realizar vistorias, perícias técnicas,
laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço
Social; IV - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários
de Serviço Social; V - dirigir e coordenar associações, núcleos,
centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; VI - elaborar
provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de
concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou
onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social; VII -
coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados
sobre assuntos de Serviço Social; VIII - dirigir serviços técnicos de
Serviço Social.
FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO - Executar tarefas diversas
relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e
outros preparados semelhantes à análise de toxinas, de substâncias de
origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados,
valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em
fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas
e veterinárias e a outros propósitos; Fazer a manipulação dos insumos
farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando
instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção
de remédios e outros preparados; Subministrar produtos médicos e
cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar
o estado de saúde de pacientes; Controlar entorpecentes e produtos
equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os
receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos
legais; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de
elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químico, para
verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
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Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se
de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade
terapêutica; Fazer análises clínicas de exudatos e transudatos
humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo￾se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico
de doenças; Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais,
utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e
matérias-primas; Proceder à análise legal de peças anatômicas,
substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exudatos e
transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas
químicas, físicas e outras para possibilitar a emissão de laudos
técnicos periciais; Efetuar análise bromatológica de alimentos,
valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza,
conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde
pública; Fazer manipulação, análises, estudos de reações e
balanceamento de fórmulas de medicamentos, utilizando substâncias,
métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter
produtos destinados à higiene, proteção e saúde; Fiscalizar farmácias,
drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto
sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se
necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da
legislação vigente; Assessorar autoridades superiores, preparando
informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a
fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço,
portarias, pareceres e manifestos.
FONOAUDIÓLOGO - Desenvolver ações de saúde coletiva nos
aspectos Fonoaudiológicos; Realizar diagnóstico de Fonoaudiologia;
Executar terapia (habilitação/reabilitação); Orientar pacientes, clientes
externos e internos, familiares e cuidadores; Monitorar desempenho
do paciente ou cliente (seguimento); Aperfeiçoar a comunicação
humana das pessoas que procuram atendimento; Exercer atividades de
ensino junto à comunidade; Desenvolver pesquisas inerentes à sua
função junto ao município; Administrar recursos humanos, financeiros
e materiais, caso seja solicitado; Atuar também junto à saúde da
família e no programa de saúde na escola, prestando atendimento aos
alunos, realizando palestras e orientando a comunidade sobre sua área
de atuação e trabalho realizado.
FISIOTERAPEUTA - Executar métodos e técnicas fisioterápicos
com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade
física do paciente; avaliar o estado funcional do paciente, a partir da
identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e
de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia,
funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas;
Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional; planejar, organizar,
supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos
desenvolvidos; Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica,
fazendo sempre as adequações necessárias; Solicitar exames
complementares para acompanhamento da evolução do quadro
funcional do paciente, sempre que necessário e justificado; Recorrer a
outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos
especializados, quando necessário; Reformular o programa terapêutico
sempre que necessário; Registrar no prontuário do cliente, as
prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as
condições de alta da assistência fisioterapêutica; Integrar a equipe
multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação
plena na atenção prestada; Desenvolver estudos e pesquisas
relacionados à sua área de atuação; Colaborar na formação e no
aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e
participando de programas de treinamento em serviço; Efetuar
controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho;
Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados.
MÉDICO VETERINÁRIO - Realizar atendimentos clínicos em
animais de estimação, em diversas áreas (oftalmologia, ortodontia,
cardiologia, clínica geral); Realizar atendimentos cirúrgicos em
animais de pequeno e médio porte; Realizar tratamentos, prescrever
medicações e orientações sobre cuidados, alimentação etc.;
Acompanhar a fabricação e fiscalizar a venda de produtos de origem
animal; Supervisionar a fabricação de produtos para animais, como
rações, vitaminas e medicamentos; Estudar animais silvestres em
cativeiro ou na natureza visando sua preservação; Avaliar a saúde de
animais de competições esportivas; Controlar a saúde de rebanhos e
prevenir doenças; Acompanhar a reabilitação de animais de cativeiro
devolvidos à natureza; Atuar na pesquisa e desenvolvimento de
biotecnologias; Prevenir e controlar doenças transmitidas por animais.
ENGENHEIRO CIVIL - Executar e/ou supervisionar trabalhos
técnicos de engenharia em serviços públicos municipais. Executar
e/ou supervisionar trabalhos topográficos e geofísicos; Estudar
projetos, dando respectivo parecer; Dirigir e/ou fiscalizar a construção
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de edifícios e das obras complementares; Projetar, dirigir ou fiscalizar
a construção de estradas de rodagem, bem como obras de captação e
abastecimento de água, de drenagem e irrigação e de saneamento
urbano e rural; Projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a
máquinas, oficinas e serviços de urbanismo em geral; Realizar perícias
e fazer arbitramento; Estudar, projetar, dirigir e executar as instalações
de força motriz, mecânica, eletromecânica, de usinas e as respectivas
redes de distribuição; Examinar projetos e proceder vistorias de
construção; Exercer atribuições relativas a engenharia de trânsito e
técnicos em materiais; Examinar e fiscalizar obediência do Plano
Diretor da Cidade; Possuir conhecimento da legislação aplicável e
demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou
conselho profissional específico. Dirigir veículos oficiais para exercer
atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e
autorizado por chefia ou autoridade superior. Utilizar os equipamentos
de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros,
encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando￾se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse
fim; Executar outras tarefas afins.
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de Setembro de 2017.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:CC33D8DE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 04/09/2017. Edição 1594
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