| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2017 |
| Date | 2017-09-04 |
| Ementa | Autoriza o município de Carnaúba dos Dantas/RN a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Curimataú e Seridó Paraibano – CIMSC, ratificando o protocolo de intenções que entre si celebraram, os municípios Algodão de Jandaíra, Baraúna, Barra de Santa Rosa, Coronel Ezequiel, Cubati, Cuité, Damião, Frei Martinho, Jaçanã, Nova Floresta, Nova Palmeira, Pedra Lavrada, Picuí, São Vicente do Seridó e Sossego e dá outras providências. |
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27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/68BA90C8/03AGdBq25wZuLazdHJStdXa2i0CO9PECTof5OaUkY4TZQ9u8W0q_ef8qf_Mya0CyHOsj… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 921, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017 Autoriza o município de Carnaúba dos Dantas/RN a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Curimataú e Seridó Paraibano – CIMSC, ratificando o protocolo de intenções que entre si celebraram, os municípios Algodão de Jandaíra, Baraúna, Barra de Santa Rosa, Coronel Ezequiel, Cubati, Cuité, Damião, Frei Martinho, Jaçanã, Nova Floresta, Nova Palmeira, Pedra Lavrada, Picuí, São Vicente do Seridó e Sossego e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Carnaúba dos Dantas/RN no CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CURIMATAÚ E SERIDÓ PARAIBANO – CIMSC, ratificando o Protocolo de Intenções, assinado em 12 de Dezembro de 2012 e publicado no Diário Oficial dos municípios de ALGODÃO DE JANDAIRA, BARAUNA, BARRA DE SANTA ROSA, CORONEL EZEQUIEL, CUBATI, CUITÉ, DAMIÃO, FREI MARTINHO, JAÇANÃ, NOVA FLORESTA, NOVA PALMEIRA, PEDRA LAVRADA, PICUÍ, SÃO VICENTE DO SERIDÓ E SOSSEGO visando à adequação do CIMSC a Lei nº 11.107, de 06 abril de 2005, conforme texto anexo, constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Art. 2º O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CURIMATAÚ E SERIDÓ PARAIBANO – CIMSC, na condição de autarquia Interfederativa, passa a integrar a administração do município de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 3º A organização e o funcionamento de cada um dos órgãos constitutivos do CIMSC obedecerá ao disposto no Estatuto. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CURIMATAÚ E SERIDÓ PARAIBANO – CIMSC, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8°. da Lei n°. 11.107/2005 e Decreto n°. 6.017/2007. § 1º O Poder Executivo fica autorizado a fazer as adequações necessárias na Lei Municipal nº 916 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016 – LOA 2017, e Lei Municipal 850 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013 – PPA 2014-2017. § 2º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. § 3º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. § 4º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. § 5º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. § 6º. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente Consorciado que não consignar, em nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Art. 5º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no exercício de 2017, no valor de R$ 50.580,00 (Cinquenta mil quinhentos e oitenta reais), nos termos do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 destinado a atender as despesas que ocorrerão na seguinte Dotação Orçamentária: 27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/68BA90C8/03AGdBq25wZuLazdHJStdXa2i0CO9PECTof5OaUkY4TZQ9u8W0q_ef8qf_Mya0CyHOsj… 2/2 FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 467 – 03.001.10.301.0007 PROJ/ATIV: 2034 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICPAL Natureza da despesa: 339039 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1002 – Receita de impostos e de transferência de impostos – Saúde Art. 6º A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, na forma previamente disciplinada no Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CURIMATAÚ E SERIDÓ PARAIBANO – CIMSC. Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação. Art. 7º A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de Setembro de 2017. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:68BA90C8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/09/2017. Edição 1594 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/