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norma nº 921/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 921 / 2017
Date 2017-09-04
EmentaAutoriza o município de Carnaúba dos Dantas/RN a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Curimataú e Seridó Paraibano – CIMSC, ratificando o protocolo de intenções que entre si celebraram, os municípios Algodão de Jandaíra, Baraúna, Barra de Santa Rosa, Coronel Ezequiel, Cubati, Cuité, Damião, Frei Martinho, Jaçanã, Nova Floresta, Nova Palmeira, Pedra Lavrada, Picuí, São Vicente do Seridó e Sossego e dá outras providências.
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27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/68BA90C8/03AGdBq25wZuLazdHJStdXa2i0CO9PECTof5OaUkY4TZQ9u8W0q_ef8qf_Mya0CyHOsj… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 921, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017
Autoriza o município de Carnaúba dos Dantas/RN a
participar do Consórcio Público Intermunicipal de
Saúde do Curimataú e Seridó Paraibano – CIMSC,
ratificando o protocolo de intenções que entre si
celebraram, os municípios Algodão de Jandaíra,
Baraúna, Barra de Santa Rosa, Coronel Ezequiel,
Cubati, Cuité, Damião, Frei Martinho, Jaçanã, Nova
Floresta, Nova Palmeira, Pedra Lavrada, Picuí, São
Vicente do Seridó e Sossego e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
participação do Município de Carnaúba dos Dantas/RN no
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
CURIMATAÚ E SERIDÓ PARAIBANO – CIMSC, ratificando o
Protocolo de Intenções, assinado em 12 de Dezembro de 2012 e
publicado no Diário Oficial dos municípios de ALGODÃO DE
JANDAIRA, BARAUNA, BARRA DE SANTA ROSA, CORONEL
EZEQUIEL, CUBATI, CUITÉ, DAMIÃO, FREI MARTINHO,
JAÇANÃ, NOVA FLORESTA, NOVA PALMEIRA, PEDRA
LAVRADA, PICUÍ, SÃO VICENTE DO SERIDÓ E SOSSEGO
visando à adequação do CIMSC a Lei nº 11.107, de 06 abril de 2005,
conforme texto anexo, constituído sob a forma de associação pública,
com personalidade jurídica de direito público.
Art. 2º O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO CURIMATAÚ E SERIDÓ PARAIBANO – CIMSC, na condição
de autarquia Interfederativa, passa a integrar a administração do
município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 3º A organização e o funcionamento de cada um dos órgãos
constitutivos do CIMSC obedecerá ao disposto no Estatuto.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei,
destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do
contrato de rateio do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE DO CURIMATAÚ E SERIDÓ PARAIBANO – CIMSC,
cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em
conformidade com o disposto no art. 8°. da Lei n°. 11.107/2005 e
Decreto n°. 6.017/2007.
§ 1º O Poder Executivo fica autorizado a fazer as adequações
necessárias na Lei Municipal nº 916 DE 16 DE DEZEMBRO DE
2016 – LOA 2017, e Lei Municipal 850 DE 13 DE DEZEMBRO DE
2013 – PPA 2014-2017.
§ 2º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações
que o suportam.
§ 3º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio
para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou
operações de crédito.
§ 4º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o
Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das
obrigações previstas no contrato de rateio.
§ 5º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos
entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos
entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser
contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade
com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
§ 6º. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia
suspensão, o ente Consorciado que não consignar, em nas suas Leis
Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações
suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato
de rateio.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no exercício de 2017, no valor de R$ 50.580,00
(Cinquenta mil quinhentos e oitenta reais), nos termos do Artigo 43 da
Lei Federal 4.320/64 destinado a atender as despesas que ocorrerão na
seguinte Dotação Orçamentária:
27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/68BA90C8/03AGdBq25wZuLazdHJStdXa2i0CO9PECTof5OaUkY4TZQ9u8W0q_ef8qf_Mya0CyHOsj… 2/2
FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 467 – 03.001.10.301.0007
PROJ/ATIV:
2034 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO
MUNICPAL
Natureza da despesa: 339039 – Outros serviços de terceiros – Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos: 1002 – Receita de impostos e de transferência de
impostos – Saúde
Art. 6º A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público
dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, na
forma previamente disciplinada no Protocolo de Intenções do
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
CURIMATAÚ E SERIDÓ PARAIBANO – CIMSC.
Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo
Consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no
caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no
instrumento de transferência ou alienação.
Art. 7º A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de
instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei
por todos os entes Consorciados.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de Setembro de 2017.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:68BA90C8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 04/09/2017. Edição 1594
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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