| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2017 |
| Date | 2017-10-10 |
| Ementa | Estabelece a primeira semana do mês de Julho como sendo a Semana Alusiva ao Motofest em Carnaúba dos Dantas, e dá outras providências. |
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27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7D8D3DDB/03AGdBq24zYOcHHuAIwNDODHGJfr-KuUlk3sFxUTSXAWiE5NJy94SPzONLg2HspUd… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 922, DE 30 DE SETEMBRO DE 2017. Estabelece a primeira semana do mês de Julho como sendo a Semana Alusiva ao Motofest em Carnaúba dos Dantas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica estabelecido a primeira semana do mês de Julho como data comemorativa ao “Motofest em Carnaúba dos Dantas”. Parágrafo Único – Para conhecimento e cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal, através do órgão competente, apoiará os eventos e programações dos motociclistas voltadas para a semana comemorativa expressa no “caput” deste artigo. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de Setembro de 2017. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:7D8D3DDB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/10/2017. Edição 1619 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/