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norma nº 922/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 922 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaEstabelece a primeira semana do mês de Julho como sendo a Semana Alusiva ao Motofest em Carnaúba dos Dantas, e dá outras providências.
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27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7D8D3DDB/03AGdBq24zYOcHHuAIwNDODHGJfr-KuUlk3sFxUTSXAWiE5NJy94SPzONLg2HspUd… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 922, DE 30 DE SETEMBRO DE 2017.
Estabelece a primeira semana do mês de Julho como
sendo a Semana Alusiva ao Motofest em Carnaúba
dos Dantas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica estabelecido a primeira semana do mês de Julho como
data comemorativa ao “Motofest em Carnaúba dos Dantas”.
Parágrafo Único – Para conhecimento e cumprimento desta Lei, o
Poder Executivo Municipal, através do órgão competente, apoiará os
eventos e programações dos motociclistas voltadas para a semana
comemorativa expressa no “caput” deste artigo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de Setembro de 2017.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:7D8D3DDB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 10/10/2017. Edição 1619
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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