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norma nº 72/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaConceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, no dia 06 de Junho a servidora CLAUDIA PATRICIA DE AZEVEDO BATALHA, para custear despesas de viagem. Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária para Participação do 41º Encontro Nacional da ABEL – Associação Brasileira das Escolas Legislativa e de Contas, esta participação é de grande importância, pois proporciona a troca de experiências, a capacitação de servidores e o fortalecimento institucional por meio do compartilhamento de boas práticas e inovações no âmbito da educação legislativa.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 072/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
PORTARIA Nº 072/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que
especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015, Alterada
pela lei ordinária 1346/2025.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a
vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e
estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma
prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015,
Alterada pela lei ordinária 1346/2025.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará
para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Tabela II do anexo I da Lei
Ordinária nº 885/2015, revogada pela lei ordinária 1346/2025) que
preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a
Capital do Estado Natal-RN, no importe de R$350,00 (trezentos e
cinquenta reais) COM PERNOITE e R$ 175,00 (cento e setenta e
cinco reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, no dia 06 de
Junho a servidora CLAUDIA PATRICIA DE AZEVEDO BATALHA,
para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária para Participação do
41º Encontro Nacional da ABEL – Associação Brasileira das Escolas
Legislativa e de Contas, esta participação é de grande importância,
pois proporciona a troca de experiências, a capacitação de
servidores e o fortalecimento institucional por meio do
compartilhamento de boas práticas e inovações no âmbito da
educação legislativa.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da
importância total de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), para
atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução
de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da
concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer
juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 05 de Junho de 2025.
____________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 22661880
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 06/06/2025.
EDIÇÃO 2169. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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