| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2017 |
| Date | 2017-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a reserva de vagas de trabalho para homens e mulheres dependentes químicos em recuperação nas contratações de obras e serviços da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Carnaúba dos Dantas/RN. |
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27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/14488073/03AGdBq27-TVyMaRWI0DLIxqCmrej8NDAkd2g0KhyQU-bL3jtmNp-e8wpoL9a54DLaBPY… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 924, DE 30 DE SETEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a reserva de vagas de trabalho para homens e mulheres dependentes químicos em recuperação nas contratações de obras e serviços da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Carnaúba dos Dantas/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° A Administração Pública Direta e Indireta Municipal fará constar, obrigatoriamente, em edital de licitação de obras e serviços que preveja fornecimento de mão de obra, cláusula que assegure reserva de vagas de trabalho para homens e mulheres dependentes químicos em recuperação atendidos por órgão municipal de saúde. Parágrafo único. Será de no mínimo 1% (um por cento) a quantidade de vagas reservadas para homens e mulheres dependentes químicos, que estão beneficiárias dessa lei. Art. 2° Para os efeitos desta Lei considera-se: I - Dependência química: o conjunto de fenômenos comportamentais, cognitivos e fisiológicos que se desenvolvem após repetido consumo de uma substância psicoativa, tipicamente associado ao desejo poderoso de tomar a droga, à dificuldade de controlar o consumo, à utilização persistente apesar das suas consequências nefastas, a uma maior prioridade dada ao uso da droga em detrimento de outras atividades e obrigações, a um aumento da tolerância pela droga e por vezes, a um estado abstinência física; II - Drogas psicotrópicas: as substancias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificas em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União. Art. 3° Essa lei tem como objetivo colaborar com a implementação do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, prevista na Lei n° 11.343 de 2006, a qual trata sobre facilitar a reinserção social de dependentes químicos no mercado de trabalho local, como forma de garantir sua plena cidadania, dignidade humana, incentivar o restabelecimento do convívio social e torná-los menos vulneráveis. Art. 4º Para fins do disposto no artigo 1º dessa lei, será dada preferência aos seguintes dependentes químicos: I – que estejam cumprindo o seu plano individual de tratamento junto a uma instituição pública devidamente credenciada no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS); II – que apresentem aptidão e habilitação para a devida atividade a ser desenvolvida. Art. 5º Caberá à Secretaria de Assistência Social do Município de Carnaúba dos Dantas/RN ficar responsável pela realização de todos os atos necessários a consecução dessa lei, tais como: I – Cadastramento de dependentes químicos em tratamento na rede de saúde municipal aptos e interessados em exercer algum tipo de trabalho formal; II – Acompanhamento individual do dependente químico na sua esfera psicossocial; III – Fiscalização das condições de trabalho dos beneficiários contratados e de sua permanência no emprego; IV – Verificação de que estão sendo assegurados aos beneficiários dessa lei os mesmo direitos, deveres e obrigações dos demais funcionários. Art. 6° Os ditames desta Lei devem ser obrigatoriamente observados quanto da abertura e renovação de contratos de prestação de serviços com fornecimento de mão de obra para Administração Pública Municipal, direta e indireta. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/14488073/03AGdBq27-TVyMaRWI0DLIxqCmrej8NDAkd2g0KhyQU-bL3jtmNp-e8wpoL9a54DLaBPY… 2/2 Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de Setembro de 2017. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:14488073 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/10/2017. Edição 1619 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/