| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a contribuição financeira com a Lions e dá outras providências. |
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05/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0DEAA22D/03AGdBq27ivH9w0ejJ3P7tDUWp_sVZC33k2_Vv5XUZeqA0goIIigyKg3-XJCqlPG… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1083, DE 03 DE MAIO DE 2021. LEI Nº 1083, DE 03 DE MAIO DE 2021. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a contribuição financeira com o Lions e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS-RN, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma contribuição financeira ao Lions Club Currais Novos Scheelita, CNPJ Nº 02.596.937/0001-05, situada na Avenida Getúlio Vargas, 1287, Centro, Currais Novos/RN, com o objetivo principal de efetuar contribuição financeira, em parcela única, de R$1.650,00 (hum mil, seiscentos e cinquenta reais) para compor a contrapartida daquela instituição em um projeto de financiamento de máquinas para o tratamento contra o câncer firmado com o Lions Clube Internacional, através da Entidade Jurídica da Associação Lions Clube Internacional Fundation (LCIF). Art. 2o. A contribuição financeira viabilizará o apoio do Lions Club Currais Novos Schelita a Liga Contra o Câncer, Unidade do Seridó, em Caicó/RN para aquisição de equipamentos para cistoscopia, laringoscopia, colposcopia e exames de ultrassonografia. Art. 3º. A efetividade da contribuição financeira se dará mediante a comprovação da aquisição dos equipamentos mencionados no artigo anterior pela Liga Contra o Câncer e sua instalação ou disponibilização para o Hospital de Oncologia do Seridó, situado na Av. Dr. Carlindo de Souza Dantas, Nº 540, Centro, Caicó/RN, CEP 59300-000. Art. 4o. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover todos os atos necessários a efetivação da contribuição financeira, inclusive, com a instauração de crédito adicional ou o remanejamento necessário para reforço da dotação orçamentária que seja necessária para suportar a eficácia da presente Lei. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 03 de maio de 2021. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:0DEAA22D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/05/2021. Edição 2516 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/