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norma nº 1083/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1083 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a contribuição financeira com a Lions e dá outras providências.
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05/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0DEAA22D/03AGdBq27ivH9w0ejJ3P7tDUWp_sVZC33k2_Vv5XUZeqA0goIIigyKg3-XJCqlPG… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1083, DE 03 DE MAIO DE 2021.
LEI Nº 1083, DE 03 DE MAIO DE 2021.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder a contribuição financeira com o Lions
e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS
DANTAS-RN, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder uma contribuição financeira ao Lions Club Currais
Novos Scheelita, CNPJ Nº 02.596.937/0001-05, situada na
Avenida Getúlio Vargas, 1287, Centro, Currais Novos/RN, com
o objetivo principal de efetuar contribuição financeira, em
parcela única, de R$1.650,00 (hum mil, seiscentos e cinquenta
reais) para compor a contrapartida daquela instituição em um
projeto de financiamento de máquinas para o tratamento contra
o câncer firmado com o Lions Clube Internacional, através da
Entidade Jurídica da Associação Lions Clube Internacional
Fundation (LCIF).
Art. 2o. A contribuição financeira viabilizará o apoio do Lions
Club Currais Novos Schelita a Liga Contra o Câncer, Unidade
do Seridó, em Caicó/RN para aquisição de equipamentos para
cistoscopia, laringoscopia, colposcopia e exames de
ultrassonografia.
Art. 3º. A efetividade da contribuição financeira se dará
mediante a comprovação da aquisição dos equipamentos
mencionados no artigo anterior pela Liga Contra o Câncer e
sua instalação ou disponibilização para o Hospital de
Oncologia do Seridó, situado na Av. Dr. Carlindo de Souza
Dantas, Nº 540, Centro, Caicó/RN, CEP 59300-000.
Art. 4o. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
promover todos os atos necessários a efetivação da
contribuição financeira, inclusive, com a instauração de crédito
adicional ou o remanejamento necessário para reforço da
dotação orçamentária que seja necessária para suportar a
eficácia da presente Lei.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
03 de maio de 2021.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:0DEAA22D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 04/05/2021. Edição 2516
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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