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norma nº 925/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 925 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaAltera a redação dos artigos 1º, 6º, 15,16, 17 e 18 da Lei Municipal nº 692,de 03 de maio de 2011, e dá outras providências.
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27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 925, DE 30 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera a redação dos artigos 1º, 6º, 15,16, 17 e 18 da
Lei Municipal nº 692,de 03 de maio de 2011, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e, de conformidade com o disposto no art. 71 da Lei Orgânica
Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 692/2011 passa a vigorar com a seguinte
redação:
I - O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º ................................
I – Chefia de Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria de Administração e Planejamento;
III – Secretaria de Finanças,
IV - Secretaria de Assistência Social
V – Secretaria de Tributação e Fiscalização;
VI – Secretaria de Saúde Pública;
VII - Secretaria de Educação;
VIII – Secretaria de Esportes e Lazer;
IX - Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos;
X - Secretaria de Turismo e Cultura
XI - Controladoria Geral do Município
XII – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca”.
II - O art. 6º passa a ter a seguinte redação:
“Art.6º. À secretaria de Assistência Social, compete:
I- Organizar a Assistência Social no município de Carnaúba dos
Dantas enquanto política pública, direito do cidadão e dever do Estado
no Sistema de Proteção Social;
II- Garantir no Sistema de Proteção Social das seguranças sociais de
sobrevivência, rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou
convivência familiar, conforme a Política Nacional de Assistência
Social;
III- Coordenar a Política Municipal de Assistência Social conforme o
Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
IV- Elaborar o Plano de Ação da Assistência Social e plurianual do
Plano Municipal de Assistência Social para apresentação e devida
aprovação no Conselho Municipal de Assistência Social;
V- Divulgar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar o Plano
Municipal de Assistência Social;
VI- Implementar e garantir a gestão do SUAS de acordo com os eixos
estruturantes:
a) Precedência da gestão pública da política;
b) Alcance de direitos socioassistenciais pelos usuários;
c) Matricialidade sociofamiliar;
d) Integralidade da proteção social de assistência social;
e) Territorializaçäo;
f ) Descentralização político - administrativa ;
g) Financiamento partilhado entre os entes federados;
h) Fortalecimento da relação democrática entre estado e sociedade
civil;
i) Valorização e compromisso com a presença do controle social;
j) Participação popular/cidadão usuário;
k) Qualificação de recursos humanos;
l) Informação, monitoramento, avaliação e sistematização de
resultados;
VII- Garantir e regular a implementação de serviços, programas e
projetos de Proteção Social Básica e Especial a fim de prevenir,
proteger e reverter situações de vulnerabilidades, riscos sociais e
desvantagens pessoais por meio de ações articuladas com as demais
políticas públicas;
VIII - Atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com
vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das
demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza;
IX- Gerenciar o sistema de gestão da informação da assistência social
com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e
avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social;
X- Garantir o sistema informatizado de cadastro de entidades e
organizações de assistência social do município de Carnaúba dos
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Dantas, e sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social;
XI- Estabelecer diretrizes para acompanhamento e monitoramento da
execução da Norma operacional Básica de Recursos Humanos do
SUAS no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas;
XII- Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços
socioassistenciais e regulação das relações entre o município de
Carnaúba dos Dantas e organizações não governamentais;
XIII- coordenar a gestão dos Programas de Transferência de Renda,
Benefícios Continuados e Eventuais, articulando-os aos demais
programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial;
XIV- Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da Assistência
social para apreciação e aprovação do conselho Municipal de
Assistência Social;
XV- Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhar
semestralmente a execução orçamentária ao Conselho Municipal de
Assistência Social;
XVI- Cumprir as responsabilidades e requisitos referentes à condição
de gestão da assistência social, previsto na norma operacional básica
do SUAS;
XVII- viabilizar a execução da Política Municipal de Assistência
Social de forma pactuada e cofinanciada com as demais esferas
governamentais;
XVIII- Garantir o fortalecimento das instâncias e articulação de
pactuação e de deliberação, respeitando os princípios democráticos e
participativos advindos da Constituição Federal.
XIX – Garantir a capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes
de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência
social, além de desenvolver, participar e apoiar a realização de
estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência
social, em especial para fundamentar a análise de situações de
vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de
serviços em conformidade com a tipificação nacional;
XX - Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente;
XXI - Destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios
eventuais de que trata o art. 22, da Lei Federal nº 8742, de 1993,
mediante critérios estabelecidos pelo conselho municipal de
assistência Social por meio de recursos próprio do município;
XXII - Atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;
XXIII - Prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da
Lei Federal nº 8742, de 07 de Dezembro de 1993, e a Tipificação
Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
XXIV - Implantar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal,
visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios,
programas e projetos socioassistenciais;
XXV - Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
XXVI – Exerce outras atividades correlatas;
Parágrafo único – Ficam vinculados à Secretaria de Assistência
Social:
I- Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
II- Conselho Municipal da Assistência Social;
III- Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente;
IV- Conselho Municipal do Direito da Pessoa Idosa;
V- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.”
III – A Seção X passa a ter a seguinte redação:
“Da Secretaria de Turismo e Cultura.....
Art. 12. À Secretaria de Turismo e Cultura compete:
I - Instituir a política municipal voltada a Cultura;
II - Implementar as vias de valorização culturais do Município;
III - Celebrar convênios, contratos e acordos com entidades públicas
ou privadas, visando o melhor aproveitamento dos recursos culturais
do Município;
IV - Integrar suas atividades de proteção e recuperação aos meios
culturais do Município;
V - Auxiliar na criação do Conselho Municipal de Preservação do
Patrimônio Cultural, Histórico, Artístico e Paisagístico do Município;
VI - Analisar situações diversas, referentes a dados econômicos sobre
a Cultura para o Município;
VII - Instituir a política municipal voltada ao Turismo;
VIII - Implementar as vias de valorização dos bens turísticos do
Município;
IX - Propor ações de proteção e recuperação dos bens turísticos
existentes no Município;
X - Manter controle constante os bens existentes, passíveis de
visitação turística;
XI - Integrar suas atividades de proteção e aproveitamento turístico do
Município;
XII - Elaboração e acompanhamento de planos, programas e projetos
relativos ao desenvolvimento do turismo no Município;
XIII - Avaliar o estado de conservação do Monte do Galo;
XIV - Analisar situações diversas, referentes a dados econômicos
sobre o Turismo para o Município;
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XV - Definir objetivos, elaborar e supervisionar a política do
Município de assistência
aos pontos turísticos, de conformidade com as diretrizes da política
estadual e nacional;
XVI – Avaliar e preservar o estado de conservação dos Sítios
Arqueológicos”.
IV – A Seção XI passará a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO XI
DO CONTROLE INTERNO
Art.13. A controladoria Geral do Município (CGM), núcleo central de
coordenação do Controle Interno, órgão autônomo do Governo
Municipal responsável por assistir diretamente ao Prefeito Municipal
quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam
relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da
transparência da gestão, por meio de atividades e sistemas de controle
interno e auditoria, e ainda as seguintes atribuições:
I - Avaliar a execução dos orçamentos da Administração Direta e
indireta do Município;
II - Fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de
governo;
III - Fazer auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a
responsabilidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta do
Município;
IV- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;
V- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades
da administração municipal; e
VI - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas
para que promovam, sob pena e responsabilidade solidária, as ações
destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros
incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem
em prejuízo ao erário.
Parágrafo único – a Controladoria Geral do Município e o Sistema de
Controle interno possuirão regulamentação em Lei própria.”
V - O inciso II do art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação:
“II ............................
a) Secretário(a) Municipal de Administração e Planejamento;
b) Diretor de Departamento de licitações e contratos; CC-1
c) Coordenação de Administração e planejamento; CC-2
d) Diretor do Setor de Protocolo e Arquivo; GF-1
e) Diretor do setor de almoxarifado e patrimônio; GF-1
f) Diretor de Departamento de Recursos Humanos; GF - 1
§ 1º As funções de Diretor de Setor serão de designação exclusiva do
Prefeito municipal, nomeados e destituídos por Portaria, sempre
oriundos do quadro de servidores do Município.
§ 2º O Diretor de Setor fará jus, durante o período em que exercerem
tais funções, a uma "Gratificação de Função" em valor fixado em lei.”
VI - o inciso III do art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação:
“III............................
c) Coordenação de Contabilidade e Finanças; CC-2
d) Diretor do setor de compras; GF-1”.
VII - O inciso IV do art.15 passa a ter a seguinte redação:
“IV - Secretaria de Assistência Social:
a) Secretário (a) de Assistência Social – CC-1;
b) Coordenação de Monitoramento e Controle da Execução dos
Serviços, Programas, Projetos e Gestão Financeira – CC-2/GF-1;
c) Coordenação da Proteção Social Básica– CC-2/ GF-1;
d) Coordenação do Cadastro Único e Gestão do bolsa família – CC-2
/GF-1;
e) Coordenação de Habitação de interesse social – CC-2/ GF-1;
f) Coordenação da Proteção Social Especial – CC-2/GF-1;
g) Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos - SCFV –
CC-2/GF-1”.
VIII - o inciso V do art. 15 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“V.....................................
d) Revogado”.
IX - o inciso VI do art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI ...................................
h) Diretor do setor de regulação em saúde do SUS – GF-1”
X - o inciso VII do art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII .................................
“f) Diretor do setor de Merenda Escolar – GF -1”
XI - o inciso IX do art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação:
“IX ..................................
b) Revogado;
c) Coordenador de obras, serviços urbanos e limpeza pública;
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SIGLA DENOMINAÇÃO QUANT.
CC-1 Chefe do Gabinete 01
CC-1 Secretaria de Administração e
Planejamento
01
CC-1 Diretor de Departamento de Licitações e
Contratos
01
CC-1 Secretaria de Finanças 01
CC-1 Secretaria de Assistência Social 01
CC-1 Secretaria de Tributação e Fiscalização 01
CC-1 Secretaria de Saúde Pública 01
CC-1 Secretaria de Educação 01
CC-1 Secretaria de Esporte e Lazer 01
CC-1 Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e
Transportes Públicos
01
CC-1 Secretaria de Turismo e Cultura 01
CC-1 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente
e Pesca
01
CC-1 Tesoureiro 01
CC-1 Controlador Geral do Município 01
CC-1 Diretor do Hospital Maternidade Estelita
dos Santos Dantas
01
CC-2 Coordenador 25
CC-3 Diretor de Estabelecimento de Ensino 05
CC-4 Vice-Diretor de Estabelecimento de
Ensino
04
FG-1 Diretor de Departamento 09
TOTAL 58
SIGLA DISCRIMINAÇÃO VENCIMENTO R$
CC-1 Cargo comissionado Nível 1 1.950,00
CC-2 Cargo comissionado Nível 2 1.200,00
CC-3 Cargo comissionado Nível 3 1.200,00
CC-4 Cargo comissionado Nível 4 1.200,00
FG-1 Função Gratificada exclusiva para
Servidores Efetivos
250,00
SIGLA DISCRIMINAÇÃO Gratificação R$
CC-1 Cargo comissionado Nível 1 40% do salário base
CC-2 Cargo comissionado Nível 2 30% do salário base
CC-3 Cargo comissionado Nível 3 Conforme o disposto na Lei 656 de 21 de Dezembro
de 2009 e alterações posteriores.
CC-4 Cargo comissionado Nível 4 Conforme o disposto na Lei 656 de 21 de Dezembro
de 2009 e alterações posteriores.
d) Revogado
e) Diretor de Departamento de Transporte”.
XII – O INCISO X do art. 15 passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“X...............
a) Secretário de Turismo e Cultura; CC-1;
b) Coordenador de Cultura; CC-2;
c) Coordenador de Turismo; CC-2
d) Diretor do setor de Turismo e Desenvolvimento; GF - 1.”
XIII – O INCISO XI do art. 15 passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“X...............
a) Controlador Geral do Município; CC-1;
b) Revogado;
c) Revogado”.
XIV – O Art. 16 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 16...................................
XV - O art. 17 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17. Os Vencimentos dos cargos criados pela presente Lei são os
constantes do Quadro Demonstrativo:
§ 1º – Os subsídios dos Secretários estão definidos em Lei específica
que fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.
§ 2º – Os Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo que
exercerem o Cargo Secretário Municipal, coordenação e Direção
descritos como CC-1, CC-2, CC-3 e CC-4, receberão, quando não
optarem pelo vencimento do cargo em comissão, além dos
vencimentos do cargo de provimento efetivo, uma gratificação pelo
desempenho da função equivalente aos seguintes valores enquanto
exercer tal função.
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XVI - o Art. 18 do Título III passa a ter a seguinte redação:
“Art.18. REVOGADO.”
XVII - O art. 18 do título IV passa a vigorar com a seguinte redação:
“TÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES DA
ADMINISTRAÇÃO
Art. 18. Compete ao Prefeito Municipal, na qualidade de Chefe do
Poder Executivo, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do
Município, bem como adotar, de acordo com a Lei Orgânica
Municipal, todas as medidas administrativas de interesse público.
§ 1º. Compete aos Secretários Municipais, como auxiliares diretos do
Prefeito, além de outras atribuições que lhes sejam definidas nas leis
ou regulamentos:
I – exercer a coordenação, a orientação e a supervisão dos órgãos e
das entidades da administração municipal na área de suas atribuições e
referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;
II – expedir instruções para a execução de leis, decretos e
regulamentos;
III – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem
outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
§ 2º. Compete a todos os ocupantes de cargos de direção e
coordenação:
I – adotar o planejamento sistêmico como orientação e instrumentos
permanentes de coordenação das Políticas Públicas, zelando pelo
desenvolvimento eficiente e eficaz dos programas, projetos e
atividades sob sua responsabilidade;
II – assegurar a observância dos princípios que regem a Administração
Pública Municipal, pautando suas ações e decisões na transparência e
na moralidade na gestão pública;
III – promover continuamente o controle sobre as despesas públicas;
IV – observar as normas e os procedimentos que assegurem a
constante modernização dos processos de trabalho, mantendo sempre
presentes os princípios da economicidade, da celeridade e da prestação
dos serviços de qualidade ao cidadão;
V – prestar as informações que lhes forem solicitadas dentro da
sistemática e periodicidade estabelecidas na programação
governamental;
VI – garantir a adequada descentralização de decisões e o treinamento
do pessoal para o atendimento eficiente e adequado ao cidadão.”
§ 3º. – São criados os anexos I e II com as atribuições específicas dos
cargos em comissão e funções gratificadas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de Setembro de 2017.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
DIRETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS: atribuições: cumprir
a Lei 8.666/93, as resoluções do TCE/RN e demais normas sobre
licitações e contratos, realizar e coordenar os processos licitatórios do
Município; receber os processos administrativos homologados e
transformar a minuta em contrato; nomear fiscais de contratos;
formalizar e publicar o contrato administrativo; disponibilizar
documentos para a gestão de contratos e orientar fiscais; cadastrar
licitações e Contratos e Termos Aditivos nos sistemas municipais e do
órgãos de controle externo; auxiliar o acompanhamento da execução
dos contratos junto a Fiscais/Gestores; fazer a provisão mensal de
recursos para pagamentos; acompanhar vigências e valores de
contratos; receber e conferir as Solicitações de Pagamento de
Contrato; efetuar registros de pagamentos nos controles internos; abrir
processo administrativo para apuração de irregularidades na execução
do contrato; processar alterações contratuais (prorrogações,
acréscimos, supressões, etc.); efetuar a análise técnica da formação de
preços dos contratos de serviço continuado, nas contratações e
alterações de preço durante a vigência do contrato (repactuações e
equilíbrio econômico-financeiro); fornecer informações gerais dos
contratos no formato de relatórios e planilhas;
COORDENAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
Atribuições: Garantir a implantação e implementação política e
administrativa da gestão pública municipal por meio da coordenação
dos departamentos de proteção social especial de média e alta
complexidade da Assistência Social; bem como assessorar o
Secretário Municipal no planejamento, monitoramento e avaliação dos
programas, projetos, serviços e benefícios sociais da proteção social
especial, com vistas à qualificar a Política de Assistência Social; além
de dar execução das demais tarefas e diretrizes políticas estabelecidas
pelo Secretário Municipal.
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REQUISITOS E HABILITAÇÃO PARA O CARGO: Idade
superior a 18 anos, ensino de nível superior em instituição de ensino
devidamente reconhecida pelo MEC nos seguintes cursos de
graduação: Serviço Social, Pedagogia, Sociologia, Psicologia, Direito
e registro no Conselho de sua categoria profissional.
COORDENAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
Atribuições: Garantir a implantação e implementação política e
administrativa da gestão pública municipal na proteção social básica,
bem como assessorar diretamente o Secretário Municipal no
planejamento, monitoramento e avaliação e definição de programas
projetos, serviços e benefícios sociais da proteção social básica com
vistas à qualificar a Política de Assistência Social, além de coordenar
as demais tarefas e diretrizes políticas estabelecidas pelo Secretário
Municipal. REQUISITOS E HABILITAÇÃO PARA O CARGO:
Idade superior a 18 anos, ensino de nível superior em instituição de
ensino devidamente reconhecida pelo MEC nos seguintes cursos de
graduação: Serviço Social, Pedagogia, Sociologia, Antropologia,
Administração, Psicologia e Contabilidade e registro no Conselho de
sua categoria profissional.
COORDENAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO E GESTÃO DO
BOLSA FAMÍLIA.
Atribuições: Coordenar o cadastramento e sua devida atualização das
famílias em situação de vulnerabilidade social do Município de forma
a integrada com outras secretarias demandatárias de dados cadastrais;
coordenar, junto com o secretário, o sistema de dados e informações
de Cadastro dos Programas Sociais do Governo Federal e Estadual,
contextualizando-os à realidade e sistemas do Município; dialogar
com a diretoria de informática da Secretaria Municipal no sentido de
atualizar e qualificar os sistemas de informação e análise de
cadastramentos de programas e serviços sociais; contribuir com o
planejamento, monitoramento e avaliação, a ser feita pela Secretaria
sob o comando do Secretário e do Coordenador de monitoramento
com vista a maior eficácia, eficiência e impactos dos programas,
serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; outras
atividades afins coordenar a operacionalização de gestão
descentralizada do Programa Bolsa Família, através dos diversos
mecanismos existentes seja físico e/ou eletrônico SIBEC,
CADÚNICO, SICON e similares; REQUISITOS E
HABILITAÇÃO PARA O CARGO: Idade superior a 18 anos,
ensino de nível médio e conhecimento em informática.
COORDENAÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar a Política Municipal de Habitação de
forma integrada, mediante programas de acesso da população à
habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de
habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio
da função social da cidade; Prestar orientações às famílias acerca de
critérios e documentos necessários para a inscrição no Cadastro
Municipal para Unidades habitacionais e para o programa casa nova
(Melhoria Habitação – Lei Municipal); Captar recursos para projetos e
programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas
internacionais, federais e estaduais de habitação; Promover o
desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e
pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação;
Articular a Política Municipal de Habitação com a política de
desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas do
Município; Estimular a participação da iniciativa privada em projetos
compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de
Habitação; Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a
população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e
municipal; Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com
indicadores de impacto social, das políticas, planos e programas;
Coordenar as ações do Conselho Municipal de Habitação e gerenciar o
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Realizar visitas
domiciliares para atualização de cadastro municipal e para avaliação
socioeconômica das famílias inscritas nos Programas Habitacionais;
Encaminhar sempre que necessário as famílias para atualização e/ou
inserção do Cadastro Único para programas sociais; Elaboração e
revisão do Plano Local de Habitação Interesse Social – PHLIS;
Manter atualizada a lista de famílias inscritas no Cadastro Municipal
para Unidades Habitacionais, separando-as por ano de inscrição;
Organizar e promover todo o arquivamento dos cadastros
habitacionais e documentos da habitação, do conselho e do fundo de
habitação. Organizar e realizar eventos, como palestras, reuniões com
a população e futuros beneficiários de projetos habitacionais
realizados em âmbito Municipal; Atender as famílias que busca o
aluguel social (beneficio eventual); Exercer outras atividades
correlatas. REQUISITOS E HABILITAÇÃO PARA O CARGO:
Idade superior a 18 anos, ensino de nível superior em instituição de
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ensino devidamente reconhecida pelo MEC no seguinte curso de
graduação: Serviço Social;
COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS,
BENEFÍCIOS E GESTÃO FINANCEIRA – ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar e assessorar o Secretário Municipal na gestão do Sistema
Único de Assistência Social de Carnaúba dos Dantas - SUAS;
coordenar e subsidiar a realização de estudos e pesquisas necessárias
ao processo de planejamento, implantação e ou implementação da
Política Municipal de Assistência Social; promover, subsidiar e
participar juntamente com o Secretário (a) e demais setores da
administração municipal das atividades de formação sistemática de
gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão do SUAS e
execução da Política Municipal de Assistência Social em consonância
com a Política Nacional de Assistência Social; prestar assessoramento
técnico ao(à) Secretário(a) em assuntos relativos à pasta de sua
especialização, elaborando documentos, minutas e informações em
geral; orientar, acompanhar e apoiar o funcionamento dos
equipamentos da Secretaria; Estimular, orientar e assessorar a
captação de recursos e elaboração de projetos, planos e programas
realizados pelos Departamentos de Assistência Social, e Fundo
Municipal de Assistência Social; orientar, acompanhar e coordenar
(junto ao Secretário(a) a execução dos programas, projetos, serviços e
benefícios da Política Municipal de Assistência Social, constante nos
Planos Anuais e Plurianual, devidamente aprovados pelo Conselho
Municipal de Assistência Social; Estimular junto aos Setores
específicos a realização de seminários, fóruns e conferências, visando
formular e avaliar a política municipal de Assistência Social em seu
âmbito de atuação; promover a integração e troca de informações dos
Setores, divisões e equipamentos da SMAS, bem como o
entrosamento da rede de proteção social do Município; promover
integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva
equipe de trabalho; providenciar, periodicamente, junto à Divisão
responsável, o monitoramento e avaliação dos programas, projetos,
serviços e benefícios da Política Municipal de Assistência Social a
cargo da SMAS e sugerir medidas de correção para desvios ocorridos;
propor ao(à) Secretário(a) as medidas que julgar convenientes para
maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e serviços
desenvolvidos; orientar tecnicamente os serviços desenvolvidos na
SMAS, através dos departamentos afins, sobre as diretrizes, princípios
e objetivos da política de assistência social; planejar, programar e
disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros
necessários ao bom andamento dos trabalhos junto ao Departamento
do Fundo Municipal de Assistência Social; Viabilizar, junto aos
departamentos e divisões da SMAS, a política municipal de
capacitação continuada dos trabalhadores do SUAS e de estágios
supervisionados; reunir-se periodicamente com os demais
coordenadores e diretores, para avaliação dos trabalhos; Coordenar e
orientar a execução das atividades administrativas, orçamentárias e
financeiras da Secretaria, provendo suporte à realização dos serviços,
programas, projetos e atividades; Supervisionar as atividades
Administrativa, Orçamentária e Financeira; Participar das reuniões do
Comitê Gestor da Secretaria de Assistência Social e de outros órgãos
colegiados ou grupos de trabalho para os quais for indicado; Atuar nos
conselhos municipais para os quais for designado como titular ou
suplente; Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas. REQUISITOS E HABILITAÇÃO PARA O
CARGO: Idade superior a 18 anos, ensino de nível superior em
instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC nos
seguintes cursos de graduação: Serviço Social, Pedagogia, Sociologia,
Antropologia, Administração, Direito, Psicologia e Contabilidade e
registro no Conselho de sua categoria profissional.
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV – Atribuições:
planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV do Sistema Único
de Assistência Social - SUAS, voltados para pessoas nos diferentes
ciclos de vida, fortalecendo sua autonomia e convivência na família e
comunidade; Buscar parcerias com órgãos governamentais, entidades
da sociedade civil e empresas para implementar, ampliar e aprimorar
os serviços; Assegurar o referenciamento das famílias de crianças,
adolescentes, jovens, pessoas com deficiência e idosos aos CRAS;
Promover seminários, encontros e fóruns de debates, bem como
estudos e pesquisas sobre questões relacionadas ao campo temático da
Gerência; Criar e fortalecer espaços de interlocução entre o poder
público e os diferentes grupos sociais atendidos nos SCFV, em
especial idosos e adolescentes da cidade; identificar e fortalecer as
diversas expressões e manifestações da cultura juvenil do município;
implantar mecanismos destinados a obter a avaliação dos usuários
acerca dos serviços prestados; cuidar da informatização dos serviços e
de sua articulação em rede; avaliar a eficiência, eficácia e efetividade
dos serviços efetuando as correções sempre que necessário;
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representar a Gerência em encontros, seminários, reuniões e em outros
espaços; participar das reuniões da Secretaria de Assistência Social e
de outros órgãos colegiados ou grupos de trabalho para os quais for
indicado; Coordenar o processo de elaboração do relatório mensal e
anual do SCFV; Encaminhar dados e informações produzidas à Gestão
da Assistência Social; Promover avaliações dos serviços visando
medir os efeitos e impactos dos mesmos na vida das crianças e
adolescentes; Promover formação continuada da equipe técnica
envolvida nas ações socioeducativas de crianças e adolescentes;
assegurar o referenciamento das famílias ao Centro de Referência da
Assistência Social – CRAS; Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas.
REQUISITOS E HABILITAÇÃO PARA O CARGO: Idade
superior a 18 anos, ensino de nível superior em instituição de ensino
devidamente reconhecida pelo MEC nos seguintes cursos de
graduação: Serviço Social, Pedagogia, Psicologia e registro no
Conselho de sua categoria profissional.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DIRETOR DO SETOR DE COMPRAS: coordenar o cumprimento
das exigências da Lei 8.666/93, das resoluções do TCE/RN e demais
normas sobre licitações e compras do Município; efetuar compras para
manutenção, equipamentos e materiais para obras e serviços de todos
os órgãos do Município de Carnaúba dos Dantas; demais atribuições
delegadas pelo Prefeito Municipal e Secretário a que esteja vinculado
o setor.
DIRETOR DO SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO:
Coordenador o protocolo de todos os processos administrativos do
Município, atendendo às exigências do TCE/RN e demais normas
legais; formular a política municipal de arquivos e exercer orientação
normativa, visando à gestão documental e à proteção especial aos
documentos de arquivo, qualquer que seja o suporte da informação ou
a sua natureza; implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de
documentos arquivísticos produzidos, recebidos e acumulados pela
administração pública municipal; promover a organização, a
preservação e o acesso aos documentos de valor permanente ou
histórico recolhidos dos diversos órgãos da administração municipal;
elaborar e divulgar diretrizes e normas para as diversas fases de
administração dos documentos, inclusive dos documentos digitais,
consoante o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de
Gestão Arquivística de Documentos (e-ARQ Brasil), aprovado pelo
Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), para a organização e
funcionamento do protocolo e dos arquivos integrantes do Sistema
Municipal de Arquivos (SISMARQ); coordenar os trabalhos de
classificação e avaliação de documentos públicos do município,
orientar, rever e aprovar as propostas de Planos ou Códigos de
Classificação e das Tabelas de Temporalidade e Destinação de
Documentos dos órgãos e entidades da administração pública
municipal integrantes do SISMARQ; autorizar a eliminação dos
documentos públicos municipais desprovidos de valor permanente, na
condição de instituição arquivística pública municipal, de acordo com
a determinação prevista no art. 9º da Lei Federal nº 8.159, de 1991;
acompanhar o recolhimento de documentos de valor permanente ou
histórico para o Arquivo Público Municipal, procedendo ao registro de
sua entrada no referido órgão e ao encaminhamento de cópia desse
registro às unidades de origem, responsáveis pelo recolhimento, além
de assegurar sua preservação e acesso; promover o treinamento e
orientação técnica dos profissionais responsáveis pelas atividades
arquivísticas das unidades integrantes do SISMARQ; promover e
incentivar a cooperação entre os órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal, com vistas à integração e articulação das
atividades arquivísticas; promover a difusão de informações sobre o
Arquivo Público Municipal, bem como garantir o acesso aos
documentos públicos municipais, observadas as restrições previstas
em lei; realizar projetos de ação educativa e cultural, com o objetivo
de divulgar e preservar o patrimônio documental sobre a história do
município.
DIRETOR DO SETOR DE ALMOXARIFADO E
PATRIMÔNIO: chefiar a organização e manutenção do cadastro de
bens móveis e imóveis do Município; coordenar a identificação dos
bens móveis, com afixação de plaquetas aos bens para fins de
inventário; organizar a preparação de processos de alienação de bens
móveis do Município considerados em desuso ou inservíveis, na
forma da Lei; dirigir a orientação sobre a utilização dos materiais
permanentes; coordenar a fiscalização das unidades no tocante ao
cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens móveis
e imóveis; orientar a manutenção preventiva, corretiva e emergencial
dos bens móveis e imóveis da do Município; realizar o registro, carga,
relatório e demais documentações no que se refere a bens móveis e
imóveis; dirigir a conferência da entrega de material permanente;
confeccionar o balanço do estado dos bens móveis e imóveis do
Município; realizar relatórios de pendências sobre troca e aquisição de
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bens móveis e imóveis solicitados pelos agentes públicos; organizar e
dirigir o controle, fiscalização e sugestão de novas propostas no que se
refere a patrimônio, cargas, transportes, distribuição e controle;
coordenar o recebimento de novas solicitações, trocas ou sugestões
quanto à aquisição de materiais permanentes; coordenar o setor de
almoxarifado do ,Município;
DIRETOR DO SETOR DE REGULAÇÃO EM SAÚDE DO SUS -
Ser responsável pelas questões relativas ao funcionamento do serviço,
respondendo diretamente ao Secretário Municipal de Saúde; Instituir a
agenda regular do setor de Regulação que terá horário de inicio e
término, com funcionamento diário; Conduzir as reuniões de
avaliação do setor de Regulação; Definir as cotas e tetos físicos de
procedimentos de apoio diagnóstico para a Rede de Atenção Básica e
para os demais níveis de complexidade da Rede; Ser responsável pelo
agendamento dos procedimentos autorizados; Informar a unidade
solicitante sobre o agendamento realizado para informação ao usuário
interessado; Ter disponível e atualizada o banco de oferta de serviços
de Consultas, Apoio Diagnóstico e Terapias, disponível para
agendamento; Observar e dar atenção aos prazos das solicitações de
urgência encaminhadas pelas Unidades Básicas de Saúde e/ou pelo
Regulador/Autorizador Médico. Ser o interlocutor entre a Rede de
Atenção Básica e os demais serviços de média complexidade própria e
privada conveniada no âmbito do município; Garantir uma reserva
técnica de vagas para consultas e exames de Média e Alta
Complexidade visando atender casos emergenciais e/ou eventual
demanda reprimida.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Municipal nº 692 de 03 de maio de 2011, foi editada com a
finalidade de alterar a estrutura administrativa, criar cargos,
vencimentos e dá outras providências. No entanto, com o passar dos
anos, as mudanças aconteceram no Município e surgiu, como isso, a
necessidade de atualização e adequação à nova ordem administrativa
municipal.
De início, no tocante à Assistência Social, as alterações justificam-se
devido à superveniência do Pacto de aprimoramento do SUAS 2014,
que determina como meta a estruturação da SMAS com a
formalização de áreas essenciais, nas quais as competências da
secretaria municipal de Assistência Social devem estar de acordo com
a Lei 897/2016, que dispõe sobre o sistema único de assistência social
– SUAS, no município de Carnaúba dos Dantas, como também
redefine a estrutura organizacional do quadro de Cargos em Comissão
e Funções Gratificadas que são definidas pela NOB-RH/SUAS.
Ademais, as novas diretrizes dos órgãos de controle externo,
sobretudo do Tribunal de Contas do Estado impõem a criação de
novos setores na estrutura administrativa para o cumprimento das
novas exigências.
Em relação à remuneração dos servidores ocupantes de cargos de
direção, chefia e assessoramento, deve-se proceder à atualização dos
valores dos vencimentos de tais cargos com o objetivo de corrigir
monetariamente tais valores.
Além disso, diante do princípio da legalidade, faz-se necessário que a
Lei fixe objetivamente o valor da gratificação pecuniária a ser
concedida aos servidores efetivos quando desempenharem funções de
coordenação, chefia e assessoramento.
Com estas considerações, esperamos contar com o apoio dos membros
desta Casa para a aprovação desta proposição de inegável alcance
administrativo.
Carnaúba dos Dantas/RN, 08 de agosto de 2017.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:57AEA95D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2017. Edição 1620
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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