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norma nº 90/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 090/2025 DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN
PORTARIA Nº 090/2025 DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, EM
CARÁTER EXCEPCIONAL E RETROATIVO, DAS SERVIDORAS
MARIA ANTÔNIA DANTAS DE MEDEIROS E JACIANE CRISTINA
DOS SANTOS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, Regimento Interno da Câmara e a Lei Municipal nº
1285/2024. CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 083/2025,
de 24 de junho de 2025, que reconhece a omissão da gestão
anterior e autoriza, de forma excepcional, a realização retroativa da
avaliação de desempenho das servidoras; CONSIDERANDO que as
servidoras foram devidamente avaliadas com base nos critérios
estabelecidos pela Lei Municipal nº 1285/2024, conforme fichas de
avaliação assinadas pela avaliadora designada, com parecer da
chefia imediata; CONSIDERANDO que ambas as servidoras
atingiram o resultado EXCELENTE, com pontuação final de 10
(dez) pontos, superando o mínimo exigido para aprovação no
estágio probatório. RESOLVE: Art. 1º. Receber e publicar a 1ª
avaliação de desempenho referente ao estágio probatório das
servidoras abaixo relacionadas, realizada com base na Lei
Municipal nº 1285/2024 e na Portaria nº 083/2025: • Maria Antônia
Dantas de Medeiros, matrícula nº 56, cargo efetivo de Analista de
Controle Interno, empossada em 01 de julho de 2024; • Jaciane
Cristina dos Santos, matrícula nº 57, cargo efetivo de Assessora
Contábil, empossada em 01 de julho de 2024. Art. 2º. Aprovar a 1ª
avaliação das servidoras mencionadas, por terem obtido resultado
EXCELENTE, com pontuação final de 10 (dez) pontos, conforme
fichas arquivadas na Secretaria Administrativa da Câmara
Municipal. Art. 3º. Esta avaliação produz efeitos retroativos à data
base de 01 de janeiro de 2025, conforme previsão do Art. 15 da Lei
Municipal nº 1285/2024. Publique-se, cumpra-se. Câmara
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 16 de julho de 2025
_________________________________________________ MARFRAN DE
MEDEIROS SANTOS Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 65381841
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 17/07/2025.
EDIÇÃO 2197. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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