| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA FRANCISCO DE ASSIS ‘CURTINHO’, NO POVOADO ERMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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LEI Nº 1366, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA FRANCISCO DE ASSIS ‘CURTINHO’, NO POVOADO ERMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta de todos os Edis FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Francisco de Assis “Curtinho” a via pública localizada no Povoado Ermo, no município de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - O Poder Executivo poderá providenciar a colocação de placa de identificação da Rua denominada por esta Lei, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 29 de Agosto de 2025. KLEYTON MEDEIROS DANTAS PREFEITO MUNICIPAL