| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1906 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2025 ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2025 DISPÕE SOBRE PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, §1º; art. 9; art. 10; art. 12, inciso I, alínea “b”; art. 48, §3º, inciso II, §10 e §§12 a 16; art. 52, §3º; e art. 54, §1º, alínea “c”, e §2º do Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 29, inciso IX, da Constituição Federal, bem como nas disposições pertinentes da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Toda proposição protocolada deverá conter, no ato do protocolo, os requisitos formais e as informações necessárias à sua tramitação regular, nos termos regimentais. Art. 2º Identificada insuficiência documental ou de conteúdo, a Secretaria Legislativa notificará o(a) autor(a) para complementação até o início da sessão ordinária subsequente ao protocolo. Art. 3º Não havendo complementação no prazo previsto, o protocolo será considerado sem efeito, sendo automaticamente retirada de tramitação a proposição, sem prejuízo de nova apresentação pelo mesmo vereador ou por qualquer outro, observadas as normas regimentais. Art. 4º Este Ato não restringe a liberdade de iniciativa dos vereadores. A reapresentação de matéria somente encontra limitação no caso do art. 52, §3º, que impede a reapresentação, no mesmo período ordinário, de projeto rejeitado com idêntico teor. Art. 5º Considerando o art. 48, §16, e as normas de decoro parlamentar, recomenda-se que, quando se pretenda apresentar proposição idêntica ou derivada de texto anteriormente idealizado por colega, haja diálogo prévio com o(a) autor(a) originário(a), em respeito ao trabalho coletivo e ao espírito de cooperação legislativa, se possível. Art. 6º Durante as sessões plenárias, é vedado aos vereadores o uso de aparelhos celulares ou dispositivos eletrônicos para fins pessoais, recreativos ou alheios à atividade parlamentar. §1º O uso de aparelhos eletrônicos será permitido exclusivamente para a consulta de documentos legislativos, comunicação com a assessoria parlamentar ou demais atos diretamente relacionados ao desempenho do mandato durante a sessão. §2º O descumprimento do disposto neste artigo poderá ensejar advertência verbal pelo Presidente e registro em ata, sem prejuízo das demais medidas disciplinares previstas no Regimento Interno. Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 14 de outubro de 2025. _________________________________________________ MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS Presidente _________________________________________________ MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS Vice-Presidente _________________________________________________ JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS 1º Secretário _________________________________________________ JOSÉ LÚCIO SILVA 2º Secretário Publicado por: FRANCSLEY ÍTALO DA SILVA DANTAS PEREIRA Código Identificador: 18216238 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 16/10/2025. EDIÇÃO 2261. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br