| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Taxa de Vigilância Sanitária. |
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27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/10CF598F/03AGdBq27STI8Wm8pBZhQfHue-ACSFPFogmDu8Z7pq0MvhIOrGrMJehtfZCiaaJsit6qB… 1/6 FAIXAS DE ÁREA GRUPO (R$) (m²) I II Até 50 64,38 54,72 51-100 76,09 64,68 101-150 93,65 79,60 151-200 117,30 99,70 201-300 140,77 119,65 301-350 186,98 158,93 351-400 210,39 178,83 401-500 233,80 198,72 501-1.000 268,90 228,57 1.001-1.500 304,02 258,42 1.500 em diante 409,35 347,96 PROCEDIMENTO VALOR (R$) Coleta de Produtos por Solicitação 66,30 Ingresso de Responsável Técnico 27,30 Baixa de Responsável Técnico 27,30 Encerramento de Atividades 51,30 Aditivo Contrato Social 27,30 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017. Dispõe sobre a criação da Taxa de Vigilância Sanitária. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica criada a Taxa de Vigilância Sanitária tendo como fatos geradores as atividades do Serviço de Vigilância Sanitária no território do Município de Carnaúba dos Dantas(RN). Art. 2º - O Contribuinte da Taxa de Vigilância Sanitária é a pessoa física ou jurídica que exerça atividades sujeitas às atividades do Serviço de Vigilância Sanitária do Município de Carnaúba dos Dantas(RN). Art. 3º - A Taxa de Vigilância Sanitária será recolhida pelo contribuinte aos cofres municipais por meio de guia fornecida pela Secretaria Municipal de Tributação, sendo os recursos creditados ao Fundo Municipal de Saúde, revertidos exclusivamente para o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária e sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º – Os valores recolhidos, mencionados no artigo anterior, serão destinados ao custeio e à manutenção da estrutura do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária. Art. 5º - A Taxa de Vigilância Sanitária deverá ser paga, anualmente, com exceção das mencionadas na TABELA PARA ANÁLISE DE PROJETO e TABELA PARA TAXAS - SERVIÇOS DIVERSOS - Anexo II da presente Lei; Art. 6º - As atividades sujeitas à vigilância sanitária são aquelas relativas a: I – drogas, medicamentos, imunobiológicos, insumos farmacêuticos e produtos para saúde; II – sangue, hemoderivados e hemocomponentes; III – produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes domissanitários; IV - alimentos, águas envasadas, matérias-primas alimentares, artigos e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos; V – produtos tóxicos e radioativos; VI – estabelecimentos de saúde, de interesse à saúde e quaisquer outros que ofereçam riscos à saúde, de natureza pública e privada; e VII - outros produtos, substâncias, aparelhos e equipamentos que possam provocar danos à saúde. Art. 7º - A Taxa de Vigilância Sanitária será remunerada de acordo com a tabela constante do Anexo II, parte integrante da presente Lei Complementar. § 1º - São isentos da Taxa de Vigilância Sanitária: I - órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e II - associações, fundações, entidades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo ou religioso que não remunerem seus dirigentes, não distribuam lucros a qualquer título e apliquem seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais. § 2º - A isenção da Taxa de Vigilância Sanitária não dispensa a obrigatoriedade do cumprimento das exigências contidas nas normas legais e regulamentares. Art. 8º - O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 9º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de Outubro de 2017. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 ANEXO I TABELA I TAXAS DE LICENÇA SANITÁRIA Observação: os grupos indicados nesta Tabela (I) são os especificados no Anexo II, tendo por base o grau de risco para a saúde. TABELA II TAXAS DE SE SERVIÇOS DIVERSOS 27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/10CF598F/03AGdBq27STI8Wm8pBZhQfHue-ACSFPFogmDu8Z7pq0MvhIOrGrMJehtfZCiaaJsit6qB… 2/6 Mudança de Endereço 38,48 Carro Pipa 74,50 Frota de Veículos 38,68 Análise de projeto (após 3ª análise) Ver valor da Tabela III Novo Processo (após 3ª inspeção) Ver valor da Tabela I ÁREA (m²) VALOR (R$) Até 50 63,98 51-100 84,98 101-150 95,63 151-200 106,38 201-300 122,23 301-350 138,23 351-400 186,13 401-500 234,13 501-1.000 282,13 1.001-1.500 329,98 1.500 em diante 377,88 GRUPO I – ALTO RISCO ALIMENTOS Código Atividade 1061-9/01 Beneficiamento de arroz (industrial) 1061-9/02 Beneficiamento de grãos de arroz 1063-5/00 Casas de farinha regional 4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados 4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas, caprinas, suínas e derivados 4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais 4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiadas, farinhas, amido e féculas, com atividade de fracionamento e beneficiamento associada (fracionamento, acondicionamento, embalagem ou rotulagem no processo produtivo) 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios 4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4722-9/01 Comércio varejista de carnes – açougues 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns (com manipulação de alimentos perecíveis) 2093-2/00 Fabricação de aditivos (para alimentos, produtos farmacêuticos, produtos para saúde, saneantes, cosméticos) 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos (industrial) 1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado (entra em contato com alimento ou produto para saúde) 1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais (exceto palmito) 1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito 2222-6/00 Fabricação de embalagem de material plástico (entra em contato com alimento, ou outro procedimento para a saúde) 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas (entra em contato com alimento) 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão (entra em contato com alimento ou produto para saúde) 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel para alimentos (entra em contato com alimento ou produto esterilizado) 2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro (entra em contato com alimento) 1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto (exceto óleo de milho) 1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados (exceto óleo de milho) 2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos (uso ou aplicação como aditivo de alimentos) 2029-1/00 Fabricação de outros produtos químicos orgânicos (uso ou aplicação como aditivo de alimentos) 1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios 2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não refratários (entra em contato com alimento) 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários (entra em contato com alimento) 1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitarias (bolos, tortas e salgados) 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas (entra em contato com alimento) 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas PRODUTOS (Medicamentos, Produtos para a Saúde, Cosméticos e Saneantes) Código Atividade 8122-2/00 Desinsetizadoras/imunizadoras TABELA III TAXAS DE ANÁLISE DE PROJETO FAIXA ANEXO II ESTABELECIMENTOS, ATIVIDADES E PRODUTOS SEGUNDO O GRAU DE RISCO PARA A SAÚDE 27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/10CF598F/03AGdBq27STI8Wm8pBZhQfHue-ACSFPFogmDu8Z7pq0MvhIOrGrMJehtfZCiaaJsit6qB… 3/6 4644-3/01 Distribuidoras de produtos farmacêuticos 4649-4/08 Distribuidoras de saneantes 4649-4/09 Distribuidoras de saneantes com fracionamento (atividade não permitida pela ANVISA) 4646-0/01 Distribuidoras/importadoras de produtos de higiene pessoal e perfumes 4646-0/02 Distribuidoras/importadoras de fraldas e absorventes 4771-7/02 Farmácias com manipulação 4771-7/01 Farmácias, drogarias e postos de medicamentos (com prestação de serviço farmacêutico) 3291-4/00 Industria de escova dental 3250-7/03 Indústria de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, sob encomenda 3250-7/04 Indústria de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda 1742-7/02 Indústria de absorventes higiênicos 2052-5/00 Indústria de produtos saneantes (desinfestantes domissanitários) 1742-7/01 Indústria de fraldas descartáveis 3250-7/05 Indústria de materiais para medicina e odontologia 3250-7/02 Indústria de mobiliários para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório 2063-1/00 Indústria de produtos cosméticos 2062-2/00 Indústria de produtos saneantes (limpeza e polimento) 2110-6/00 Indústria de produtos farmoquímicos/farmacêuticos, cosméticos e saneantes 2061-4/00 Indústria de produtos saneantes (sabões e detergentes sintéticos) 3290-0/06 Indústria de velas (cosméticos/saneantes) com fabricação de velas utilizadas como cosmético ou como saneante 8129-0/00 Prestadora de serviços de limpeza (com procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde) 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal (com transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade) 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional (com transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade) SERVIÇOS DE SAÚDE Código Atividade 9313-1/01 Academia de ginástica 5590-6/01 Albergues 8621-6/02 Ambulância resgate 8622-4/00 Ambulância suporte básico 8621-6/01 Ambulância tipo UTI móvel 8650-0/01 Ambulatório de enfermagem 8630-5/02 Ambulatório para exames complementares 8630-5/01 Ambulatório para procedimentos cirúrgicos 8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde 8730-1/99 Atividades de assistência social não especificadas anteriormente 8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidado a beleza 8712-3/00 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente a domicílio 8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida 9609-2/05 Atividades de sauna e banho 8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral 8690-9/02 Banco de leite humano 9602-5/01 Cabelereiro, manicure e pedicure 8720-4/01 CAPs 8711-5/04 Casa de apoio a pacientes com câncer 8711-5/03 Casa de apoio e ou convivência para imunodeprimidos 8711-5/01 Casas de apoio e ou convivência para idosos 8630-5/04 Clínica odontológica 7500-1/00 Clínicas e hospitais veterinários 9321-2/00 Clube, parques e congêneres 8511-2/00 Creche 8610-1/02 Hospital com atendimento de urgência 8610-1/01 Hospital sem atendimento de urgência 5510-8/03 Hotéis, motéis e congêneres 9602-5/02 Instituto de beleza 8711-5/02 Instituto de longa permanência para idosos (ILPI) 8640-2/02 Laboratório de análises clínicas 8640-2/01 Laboratório de anatomia patológica 3250-7/06 Laboratório de prótese 3250-7/09 Laboratório óptico 9601-7/01 Lavanderia hospitalar 8730-1/01 Orfanatos 9602-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificados anteriormente 9321-2/00 Parque de diversão e parques temáticos 8690-9/03 Serviços de acupuntura 8640-2/14 Serviços de banco de células e tecidos humanos 27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/10CF598F/03AGdBq27STI8Wm8pBZhQfHue-ACSFPFogmDu8Z7pq0MvhIOrGrMJehtfZCiaaJsit6qB… 4/6 8640-2/99 Serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificados anteriormente 8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos endoscopia e outros exames análogos 8640-2/13 Serviços de litrotripsia 9609-2/05 Serviços de massagem e saunas 9603-3/99 Serviços de necropsia e serviços de remoção e exumação de cadáveres 8690-9/04 Serviços de podologia 8640-2/05 Serviços de radiodiagnóstico exceto tomografia 8640-2/11 Serviços de radioterapia 8640-2/06 Serviços de ressonância magnética 9603-3/05 Serviços de somatoconservação 9609-2/06 Serviços de tatuagem e piercing 8640-2/10 Serviços de terapia antineoplásica 8640-2/03 Serviços de terapia renal substitutiva 8640-2/04 Serviços de tomografia 8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana 8650-0/99 Unidade de esterilização, reprocessamento de materiais e artigos médicos hospitalares 8640-2/12 Unidades de hemoterapia/bancos de sangue GRUPO II – BAIXO RISCO ALIMENTOS Código Atividade 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 1081-3/01 Beneficiadores de café (artesanal) 1061-9/01 Beneficiamento de arroz (artesanal) 5620-1/03 Cantina – serviço de alimentação privativo 1063-5/00 Casas de farinha regional (artesanal) 4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral 4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente 4623-1/05 Comércio atacadista de cacau 4621-4/00 Comércio atacadista de café 4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel 4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados 4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiadas, farinhas, amido e féculas, com atividade de fracionamento e beneficiamento associada 4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes 4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens 4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas 4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias 4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios 4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras 4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 4622-2/00 Comércio atacadista de soja 4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes 4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 4633-8/02 Comércio de aves vivas e ovos 4633-8/01 Comércio de frutas e verduras (quitanda) 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 2093-2/00 Fabricação de aditivos (não utilizado para alimentos, produtos farmacêutico, produtos para saúde, saneantes e cosméticos) 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos 1065-1/01 Fabricação de amido e derivados (produção artesanal de polvilho) 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas (artesanal) 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado (não entra em contato com alimento ou produto para saúde) 1099-6/05 Fabricação de chás 1095-3/00 Fabricação de condimentos, molhos e especiarias (artesanal) 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas (artesanal) 2222-6/00 Fabricação de embalagem de material plástico (não entra em contato com alimento e não utilizado para procedimentos de saúde) 2591-8/00 Fabricação de embalagem metálica (não entra em contato com alimento) 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão (não entra em contato com alimento) 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel para alimentos (não entra em contato com alimento) 2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro (não entra em contato com alimento) 27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/10CF598F/03AGdBq27STI8Wm8pBZhQfHue-ACSFPFogmDu8Z7pq0MvhIOrGrMJehtfZCiaaJsit6qB… 5/6 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados – exceto óleo de milho (artesanal) 1099-6/04 Fabricação de gelo em cubo (não comestível e não destina-se a contato com alimento) 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias (artesanal) 2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos (não utilizado como aditivo alimentar) 2029-1/00 Fabricação de outros produtos químicos orgânicos (não utilizado como aditivo alimentar) 2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não refratários (não entra em contato com alimento) 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários (não entra em contato com alimento) 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas (não entra em contato com alimento) 1043-1/00 Fabricação gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 5611-2/03 Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais 1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal, não especificados anteriormente (artesanal) 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 1093-7/02 Produção de frutas cristalizadas, balas e semelhantes (artesanal) 1093-7/01 Produção de produtos de cacau, chocolate (artesanal) 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação PRODUTOS (Medicamentos, Produtos para a Saúde, Cosméticos e Saneantes) Código Atividade 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 4664-8/00 Distribuidoras de produtos para a saúde (máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico, hospitalar) 4645-1/01 Distribuidoras de produtos para a saúde (médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios) 4645-1/03 Distribuidoras de produtos para a saúde (produtos odontológicos) 4645-1/02 Distribuidoras de produtos para a saúde (prótese e artigos de ortopedia) 4771-7/03 Farmácias homeopáticas 4771-7/01 Farmácias, drogarias e postos de medicamentos (sem prestação de serviço farmacêutico) 8129-0/00 Prestadora de serviços de limpeza (sem procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde) 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal (sem transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade) 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal SERVIÇOS DE SAÚDE Código Atividade 9609-2/07 Alojamento de animais domésticos 8650-0/02 Ambulatório de nutrição 8630-5/03 Ambulatório para consultas sem procedimento invasivo 5510-8/02 Apart-hotéis 8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares 9603-3/01 Cemitério 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares 4774-1/00 Comércio varejista de artigos de ótica 8711-5/05 Condomínio residencial para idosos 8650-0/04 Consultório de fisioterapia 8650-0/06 Consultório de fonoaudiologia 8650-0/03 Consultório de psicologia 8650-0/05 Consultório de terapia ocupacional 8512-1/00 Educação infantil/pré-escola 8591-1/00 Ensino de esportes 8513-9/00 Ensino fundamental 9609-2/08 Estabelecimento comercial de animais de pequeno porte – Pet Shop 5510-8/01 Hotéis 8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente 5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente 5590-6/03 Pensões (alojamentos) 8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento 9603-3/02 Serviços de cremação 8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico tipo ECG, EEG e outros exames análogos 9603-3/04 Serviços de funerária 9603-3/03 Serviços de sepultamento 8640-2/07 Serviços de ultrassonografia Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de Outubro de 2017. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:10CF598F 27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/10CF598F/03AGdBq27STI8Wm8pBZhQfHue-ACSFPFogmDu8Z7pq0MvhIOrGrMJehtfZCiaaJsit6qB… 6/6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/11/2017. Edição 1642 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/