| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PORTARIA Nº 133/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. PORTARIA Nº 133/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre o ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 019/2025, de 22 de Outubro de 2025, expedido pelo Poder Executivo Municipal, que declara ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Poder Legislativo e o interesse em acompanhar a medida adotada pelo Executivo Municipal; RESOLVE: Art. 1º – Acompanhar o Decreto Municipal nº 0019/2025, de 22 de Outubro de 2025, e declarar ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, nos dias 27 e 28 Outubro de 2025. Art. 2º – Os serviços essenciais, se houver, deverão ser mantidos conforme escala definida pela Direção Geral. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 23 de Outubro de 2025. _______________________________________________ MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS Presidente Publicado por: FRANCSLEY ÍTALO DA SILVA DANTAS PEREIRA Código Identificador: 16633286 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 24/10/2025. EDIÇÃO 2267. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br