| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2017 |
| Date | 2017-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA SOLDADINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7C9409F4/03AGdBq258m31HOQss96upGv6LofgDK8431bJwNMKxQ02s-29659IT_oTUDyCxRMbmr… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 936, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA SOLDADINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado de RUA SOLDADINHO a artéria que fica localizada no Bairro Dom José Adelino Dantas, nesta cidade de Carnaúba dos Dantas, conforme mapa sem escala em anexo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 16 de Outubro de 2017. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:7C9409F4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/10/2017. Edição 1625 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/