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norma nº 149/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 149 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 149/2025, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 149/2025, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que
especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015, Alterada
pela lei ordinária 1346/2025.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a
vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação
e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma
prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015,
Alterada pela lei ordinária 1346/2025.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se
deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Tabela II do anexo I da Lei
Ordinária nº 885/2015, revogada pela lei ordinária 1346/2025) que
preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca
ao Distrito Federal no importe de R$1.200,00 (mil e duzentos reais)
COM PERNOITE e R$ 600,00 (seiscentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 02 diárias COM PERNOITE, nos dias 25 a 28 de
Novembro de 2025 a vereadora BARBARA DE MEDEIROS
DANTAS, para custear despesas de viagem em Brasília/DF.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária à participação no
Congresso da União dos Vereadores do Brasil- UVB 61 anos, O
evento reúne vereadores e demais representantes municipais de
todo o país, com o objetivo de discutir pautas importantes para o
fortalecimento dos municípios e o aprimoramento da gestão
pública.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da
importância total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais),
para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o
beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e,
sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de
participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 21 de Novembro de 2025.
____________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 02626210
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/11/2025.
EDIÇÃO 2286. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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