| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1381 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ‘PAULO ALBINO’, NO BAIRRO SÃO JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 1937 |
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LEI Nº 1381, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA PAULO ALBINO, NO BAIRRO SÃO JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta do Edil JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Paulo Albino a via pública localizada no Bairro São José, neste Município, transversal às Ruas João Justino Dantas e Engenheiro José Estevam. Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 3°. O Poder Executivo poderá providenciar a colocação de placa de identificação da Rua denominada por esta Lei, respeitada a disponibilidade orçamentárias e financeira. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de dezembro de 2025. KLEYTON MEDEIROS DANTAS PREFEITO MUNICIPAL