br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 938/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 2017
Date 2017-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA RUA JOSÉ VITOR – ESCOLA ESTADUAL JOÃO HENRIQUE DANTAS E ESCOLA MUNICIPAL CLÍVIA MARINHO LOPES.
native_id194

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/96BAD30F/03AGdBq24cuozSQf7vDZUsWga-UtAoCzju1vvB7uHEwyn1drE17z1rBjqFYQnk_dtCWpci… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 938, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
NA RUA JOSÉ VITOR – ESCOLA ESTADUAL JOÃO
HENRIQUE DANTAS E ESCOLA MUNICIPAL
CLÍVIA MARINHO LOPES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Ficará sinalizado à Rua José Vitor entre a Escola Estadual
João Henrique Dantas e a Escola Municipal Clívia Marinho Lopes,
com faixas pintadas ou demarcadas com sinalização vertical e
horizontal no leito da via, com os seguintes critérios:
I – placas de advertência, junto à faixa de travessia de pedestre;
II – placas de advertência 50 m (cinquenta metros) antecedendo a
faixa de travessia de pedestre.
III – A sinalização vertical deverá ser regulamentada com placas de
advertência, sempre antecedendo a faixa de travessia de pedestre,
orientando a redução de velocidade, seguindo os critérios
estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Art. 2º. Os locais destinados as faixas de trânsitos, serão fixadas
detalhadamente:
I – Na Rua José Vitor entre a Escola Estadual João Henrique Dantas e
o canteiro central;
II – Na Rua José Vitor entre o canteiro central e a quadra de esporte;
III – Na Rua José Vitor entre a casa de número 88 e a casa de número
590;
IV – Entre a Escola João Henrique Dantas e a casa de número 590;
V – Entre a quadra de esporte e a casa de número 88.
Art. 3º. Serão fixados placas de sinalização vertical com avisos de
advertências e redução de velocidades, próximo a Escola Municipal
Clívia Marinho Lopes e a Escola Estadual João Henrique Dantas.
Parágrafo Único. O município de Carnaúba dos Dantas/RN fará
parceria com o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do
Norte (DETRAN/RN), para o fornecimento das placas de sinalização
horizontal e vertical, ficando a responsabilidade do município pela
manutenção dos instrumentos.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da publicação.
.
Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de Outubro de 2017.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:96BAD30F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 09/11/2017. Edição 1639
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →