| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2017 |
| Date | 2017-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA RUA JOSÉ VITOR – ESCOLA ESTADUAL JOÃO HENRIQUE DANTAS E ESCOLA MUNICIPAL CLÍVIA MARINHO LOPES. |
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27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/96BAD30F/03AGdBq24cuozSQf7vDZUsWga-UtAoCzju1vvB7uHEwyn1drE17z1rBjqFYQnk_dtCWpci… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 938, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA RUA JOSÉ VITOR – ESCOLA ESTADUAL JOÃO HENRIQUE DANTAS E ESCOLA MUNICIPAL CLÍVIA MARINHO LOPES. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficará sinalizado à Rua José Vitor entre a Escola Estadual João Henrique Dantas e a Escola Municipal Clívia Marinho Lopes, com faixas pintadas ou demarcadas com sinalização vertical e horizontal no leito da via, com os seguintes critérios: I – placas de advertência, junto à faixa de travessia de pedestre; II – placas de advertência 50 m (cinquenta metros) antecedendo a faixa de travessia de pedestre. III – A sinalização vertical deverá ser regulamentada com placas de advertência, sempre antecedendo a faixa de travessia de pedestre, orientando a redução de velocidade, seguindo os critérios estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Art. 2º. Os locais destinados as faixas de trânsitos, serão fixadas detalhadamente: I – Na Rua José Vitor entre a Escola Estadual João Henrique Dantas e o canteiro central; II – Na Rua José Vitor entre o canteiro central e a quadra de esporte; III – Na Rua José Vitor entre a casa de número 88 e a casa de número 590; IV – Entre a Escola João Henrique Dantas e a casa de número 590; V – Entre a quadra de esporte e a casa de número 88. Art. 3º. Serão fixados placas de sinalização vertical com avisos de advertências e redução de velocidades, próximo a Escola Municipal Clívia Marinho Lopes e a Escola Estadual João Henrique Dantas. Parágrafo Único. O município de Carnaúba dos Dantas/RN fará parceria com o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN), para o fornecimento das placas de sinalização horizontal e vertical, ficando a responsabilidade do município pela manutenção dos instrumentos. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da publicação. . Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de Outubro de 2017. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:96BAD30F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/11/2017. Edição 1639 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/