| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PORTARIA Nº 154/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. PORTARIA Nº 154/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015. CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015. CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN. CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei ordinária nº 885, de 18 de Dezembro de 2015) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) COM PERNOITE e R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) SEM PERNOITE; RESOLVE: Art. 1º Conceder 01 (Uma) diária SEM PERNOITE, no dia 01 de Dezembro a Servidora CLAUDIA PATRICIA DE AZEVEDO BATALHA, para custear despesas de viagem. Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária ao deslocamento da servidora para a sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), onde irá cumprir agenda institucional relacionada às atividades administrativas da Câmara Municipal. A participação é necessária para o atendimento de demandas técnicas pertinentes ao aprimoramento dos procedimentos internos e ao cumprimento das orientações emitidas pelo órgão de controle externo, garantindo maior eficiência e conformidade às ações da instituição. Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 175,00(cento e setenta e cinco reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se. Carnaúba dos Dantas/RN, 28 de Novembro de 2025. ____________________________________ Marfran de Medeiros Santos Presidente Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS Código Identificador: 17077883 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 01/12/2025. EDIÇÃO 2292. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br