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norma nº 156/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 156/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 156/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que
especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a
vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação
e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma
prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se
deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei ordinária nº 885, de 18
de Dezembro de 2015) que preceitua o valor da diária para o
Servidor (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no
importe de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) COM PERNOITE
e R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) SEM PERNOITE; 
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, no dia 15 de
Dezembro a Servidora CLAUDIA PATRICIA DE AZEVEDO
BATALHA, para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: A presente viagem justifica-se pela necessidade de
proceder à retirada das Carteiras de Identidade Nacional (CIN) já
confeccionadas, com a finalidade de viabilizar sua posterior entrega
oficial aos cidadãos atendidos.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da
importância total de R$ 175,00(cento e setenta e cinco reais), para
atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o
beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e,
sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de
participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de Dezembro de 2025.
____________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 50846422
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 15/12/2025.
EDIÇÃO 2302. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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