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norma nº 158/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 158/2025, DE DEZEMEBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 158/2025, DE DEZEMEBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que
especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a
vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação
e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma
prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se
deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei ordinária nº 885, de 18
de Dezembro de 2015) que preceitua o valor da diária para o
Servidor (a) quando se desloca ao interior Paraibano no importe de
R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) COM PERNOITE e R$
175,00 (cento e setenta e cinco reais) SEM PERNOITE; 
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 03 (três) diária COM PERNOITE e 01 (uma) SEM
PERNOITE nos dias 28 a 31 de Outubro em Campina-Grande/PB a
Servidora CLAUDIA PATRICIA DE AZEVEDO BATALHA, para
custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária à participação no 7º
Congresso Regional de gestores Públicos um importante momento
de aprendizado, troca de experiências e fortalecimento das Práticas
Legislativas.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da
importância total de R$ 1.225,00(mil duzentos e vinte e cinco
reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o
beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e,
sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de
participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 17 de Dezembro de 2025.
____________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 82173611
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 18/12/2025.
EDIÇÃO 2305. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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