| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PORTARIA Nº 160/2025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. PORTARIA Nº 160/2025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015. CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015. CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN. CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Tabela II do anexo I da Lei Ordinária nº 885/2015, revogada pela lei ordinária 1346/2025) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca ao interior Paraibano, no importe de R$200,00 (Duzentos reais) COM PERNOITE e R$ 100,00 (Cem reais) SEM PERNOITE; RESOLVE: Art. 1º Conceder 03 (três) diária COM PERNOITE e 01 (uma) SEM PERNOITE nos dias 18 a 21 de Dezembro em Campina-Grande/PB ao Servidor GLÉTSON DANTAS ALVES, para custear despesas de viagem. Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária à participação no 7º Congresso Regional de gestores Públicos um importante momento de aprendizado, troca de experiências e fortalecimento das Práticas Legislativas. Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 700,00 (setecentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se. Carnaúba dos Dantas/RN, 17 de Dezembro de 2025. ____________________________________ Marfran de Medeiros Santos Presidente Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS Código Identificador: 84737345 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 18/12/2025. EDIÇÃO 2305. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br