| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2017 |
| Date | 2017-11-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Ermo e dá outras providências. |
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27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/603D4F7E/03AGdBq26tnKavUh-kAVCMISmDuNRFmsa_vPT_FlXW0MAwpPVARu6-QkpLb2IuA4Mz… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 940, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Ermo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Convênio com a entidade não governamental a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO ERMO, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, inscrita no CNPJ nº 01.879.085/0001-92, com endereço no Povoado Ermo, s/n, zona rural de Carnaúba dos Dantas-RN, CEP 59374-000, com vistas a intensificar o apoio ao crescimento do Povoado Ermo e comunidades adjacentes, com o objetivo comum de desenvolver atividades de interesse público nas áreas de educação, turismo, saúde, esporte, cultura, agricultura, meio ambiente e infraestrutura. Art. 2° – Os valores de eventual repasse financeiro do Município serão fixados especificamente nas Leis Orçamentárias. Art. 3° - O convênio autorizado por esta Lei entrará em vigor no exercício de 2017, podendo ser aditivado conforme necessário para exercícios seguintes. Art. 4° – Esta Lei poderá ser regulamentada por ato próprio do Poder Executivo, se porventura necessário. Art. 5° – Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 30 de Outubro de 2017. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:603D4F7E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/11/2017. Edição 1645 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/