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norma nº 9/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaDISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA 3ª AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DAS SERVIDORAS MARIA ANTÔNIA DANTAS DE MEDEIROS E JACIANE CRISTINA DOS SANTOS.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 009/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN
PORTARIA Nº 009/2026
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA 3ª AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM
ESTÁGIO PROBATÓRIO DAS SERVIDORAS MARIA ANTÔNIA DANTAS DE
MEDEIROS E JACIANE CRISTINA DOS SANTOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara
e pela Lei Municipal nº 1.285/2024;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 061/2025, de 16 de maio de
2025, que instituiu a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores
em Estágio Probatório da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que as servidoras abaixo relacionadas foram
regularmente avaliadas pela Comissão composta por Francsley Ítalo da Silva
Dantas Pereira, Mayara Jéssica Dantas e Rênia da Costa Dantas, nos termos
da legislação vigente;
CONSIDERANDO que as servidoras atingiram resultado EXCELENTE, com
pontuação final de 10 (dez) pontos, conforme fichas de avaliação assinadas
pela Comissão e pelo chefe imediato.
RESOLVE:
Art. 1º. Receber e publicar a 3ª avaliação de desempenho referente ao
estágio probatório das servidoras abaixo relacionadas, realizada com base
na Lei Municipal nº 1.285/2024, na Resolução nº 001/2025 e na Portaria nº
061/2025:
Maria Antônia Dantas de Medeiros, matrícula nº 56, cargo efetivo de
Analista de Controle Interno, empossada em 01 de julho de 2024;
Jaciane Cristina dos Santos, matrícula nº 57, cargo efetivo de
Assessora Contábil, empossada em 01 de julho de 2024.
Art. 2º. Aprovar a 3ª avaliação das servidoras mencionadas, referente ao
período de 01 de julho a 30 de dezembro de 2025, por terem obtido
resultado EXCELENTE, com pontuação final de 10 (dez) pontos, conforme
registro nos formulários arquivados na Secretaria Administrativa.
Art. 3º. Esta avaliação dá continuidade ao processo regular de estágio
probatório, previsto para duração total de 36 (trinta e seis) meses, com
avaliações periódicas conforme a legislação municipal.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 05 de janeiro de 2026
_________________________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 64645553
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 07/01/2026. EDIÇÃO
2317. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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