| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2017 |
| Date | 2017-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração no art. 161 da Lei nº 423 de 30 de maio de 2001 (Estatuto dos Servidores Públicos de Carnaúba dos Dantas/RN). |
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27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/BC9DA19D/03AGdBq2722rkSO5k-YkdGhWzpeWe8LrDto9yZ22rQzU0o3VyS0M6e1vlLdFyhs… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 942, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017. Dispõe sobre alteração no art. 161 da Lei nº 423 de 30 de maio de 2001 (Estatuto dos Servidores Públicos de Carnaúba dos Dantas/RN). O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. Parágrafo único: Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. Art. 2°. Considera-se estudante o servidor devidamente matriculado em cursos de pós-graduação, graduação e técnico. Parágrafo único: A comprovação da matrícula a que se refere o caput do artigo será efetuada mediante declaração da instituição de ensino, podendo a Administração requisitar sua renovação periodicamente. Art. 3°. A concessão de horário especial efetuar-se-á mediante requerimento do servidor e análise por meio de processo administrativo por parte da Administração, tendo caráter vinculante quando presentes todos os requisitos. Art. 4°. Considera-se horário escolar, para os fins desta lei, as atividades escolares típicas (aulas). Art. 5°. Revoga-se o art. 161 da Lei 423 de 30 de maio de 2001. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 17 de Novembro de 2017. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:BC9DA19D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/12/2017. Edição 1659 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/