| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | Designar a servidora MARIA ANTONIA DANTAS DE MEDEIROS, matrícula no 56, ocupante do cargo efetivo de Analista de Controle Interno, para exercer a função de Responsável Técnica pelo Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, competindo-lhe, com autonomia técnica, o exercício das atividades de auditoria, fiscalização, acompanhamento e avaliação da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos termos da legislação vigente. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PORTARIA Nº 012/2026 DE 15 DE JANEIRO DE 2026 CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN PORTARIA Nº 012/2026 DESIGNA RESPONSÁVEL TÉCNICA PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara e pela Lei Municipal nº 1.285/2024; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, que tratam do Sistema de Controle Interno; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a autonomia técnica, a imparcialidade e a segregação de funções no âmbito do Sistema de Controle Interno; CONSIDERANDO a existência de cargo efetivo de Analista de Controle Interno, provido mediante concurso público, no quadro permanente desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO a Recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte no âmbito do Procedimento Administrativo nº 34.23.1995.0000171/2025-30; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora MARIA ANTONIA DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 56, ocupante do cargo efetivo de Analista de Controle Interno, para exercer a função de Responsável Técnica pelo Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, competindo-lhe, com autonomia técnica, o exercício das atividades de auditoria, fiscalização, acompanhamento e avaliação da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Fica estabelecido que as atividades de controle interno, no âmbito da Câmara Municipal, serão exercidas exclusivamente por servidor efetivo, vedado o seu desempenho por cargo de provimento em comissão. Art. 3º A presente designação não implica criação, extinção ou alteração de cargos, tratando-se de medida administrativa destinada à organização funcional do Sistema de Controle Interno. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 15 de janeiro de 2026 _________________________________________________ MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS Código Identificador: 66046361 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 16/01/2026. EDIÇÃO 2324. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br