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norma nº 16/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 016/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 016/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que
especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a
vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação
e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma
prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se
deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Tabela II do anexo I da Lei
Ordinária nº 885/2015, revogada pela lei ordinária 1346/2025) que
preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca as
demais localidades do Rio Grande do Norte no importe de R$150,00
(cento e cinquenta reais) COM PERNOITE e R$ 75,00 (setenta e
cinco reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, no dia 21 de
Janeiro de 2026 a servidora DAZIA ROBERTA DE MEDEIROS
COSTA, para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária a uma Visita
institucional na Câmara Municipal de João Câmara/RN, com a
finalidade de conhecer e obter informações sobre o funcionamento
do programa Parlamento Jovem, visando à troca de experiências e
ao aprimoramento de iniciativas similares no âmbito desta Casa
Legislativa.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da
importância total de R$ 75,00(setenta e cinco reais), para atender
as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o
beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e,
sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de
participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 20 de Janeiro de 2026.
____________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 48774510
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/01/2026.
EDIÇÃO 2327. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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