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norma nº 18/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI) E SOBRE A EXAMINAÇÃO DE RECURSOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 018/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN
PORTARIA Nº 018/2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO
DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI) E SOBRE A EXAMINAÇÃO DE
RECURSOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que regula o acesso a informações
públicas;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que
regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo
Federal e serve como referência para os demais entes federativos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das normas de
transparência, acesso à informação e adequada tramitação e análise dos
recursos administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos
Dantas/RN;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos
Dantas, Sr. MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS, como Autoridade de
Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI), responsável por
assegurar a implementação, o cumprimento das disposições da referida lei e a
examinação dos recursos interpostos no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º Compete à Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à
Informação, entre outras atribuições:
I – garantir o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação;
II – monitorar a implementação da política de transparência e de acesso à
informação no âmbito da Câmara Municipal;
III – orientar e supervisionar os responsáveis pelo atendimento das demandas
de acesso à informação;
IV – examinar, decidir e encaminhar os recursos administrativos interpostos
pelos solicitantes de informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011 e normas
correlatas;
V – elaborar e encaminhar relatórios periódicos acerca do cumprimento da Lei
de Acesso à Informação;
VI – adotar medidas destinadas ao aprimoramento da transparência ativa e
passiva no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 27 de janeiro de 2026
_________________________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 45620501
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 28/01/2026. EDIÇÃO
2332. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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