| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2017 |
| Date | 2017-12-08 |
| Ementa | Institui o dia 22 de novembro, como Dia Municipal dos Músicos e Musicistas Carnaubenses, e dá outras providências. |
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27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C2CECAA2/03AGdBq24z5RhxK9HEvQ1l8x7v-fiUXxKXXp9O9c4n-I3fOJ94HNd1B2l5yGxmtjlDl2xlFkI… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 944, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017. Institui o dia 22 de novembro, como Dia Municipal dos Músicos e Musicistas Carnaubenses, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º.Fica estabelecidoo dia 22 de Novembro como data comemorativa ao “Dia Municipal dos Músicos e Musicistas Carnaubenses”. Parágrafo Único– Para conhecimento e cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal, através do órgão competente, apoiará os eventos e programações das instituições Culturais voltadas para a data comemorativa expressa no “caput” deste artigo. Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 07 de Dezembro de 2017. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:C2CECAA2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/12/2017. Edição 1659 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/