br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 944/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 944 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaInstitui o dia 22 de novembro, como Dia Municipal dos Músicos e Musicistas Carnaubenses, e dá outras providências.
native_id200

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C2CECAA2/03AGdBq24z5RhxK9HEvQ1l8x7v-fiUXxKXXp9O9c4n-I3fOJ94HNd1B2l5yGxmtjlDl2xlFkI… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 944, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui o dia 22 de novembro, como Dia Municipal
dos Músicos e Musicistas Carnaubenses, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º.Fica estabelecidoo dia 22 de Novembro como data
comemorativa ao “Dia Municipal dos Músicos e Musicistas
Carnaubenses”.
Parágrafo Único– Para conhecimento e cumprimento desta Lei, o
Poder Executivo Municipal, através do órgão competente, apoiará os
eventos e programações das instituições Culturais voltadas para a data
comemorativa expressa no “caput” deste artigo.
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 07 de Dezembro de 2017.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:C2CECAA2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 08/12/2017. Edição 1659
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →