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norma nº 32/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 032/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026
PORTARIA Nº 032/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que
especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a
vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e
estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista
na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará
para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Tabela II do anexo I da Lei
Ordinária nº 885/2015, revogada pela lei ordinária 1346/2025) que
preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a
capital do estado Natal/RN no importe de R$200,00 (duzentos reais)
COM PERNOITE e R$ 100,00 (cem reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE no dia 11 de
Março de 2026 a servidora DAZIA ROBERTA DE MEDEIROS COSTA,
para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária a uma visita
institucional na Força Aérea Brasileira (FAB), em Natal, tem como
objetivo conhecer de perto ações institucionais, promover a troca de
experiências e a aquisição de conhecimentos que contribuam para o
desenvolvimento de atividades voltadas à educação cidadã e ao
incentivo da participação dos jovens no processo democrático. A
visita também faz parte do projeto Profissões do Futuro,
desenvolvida no âmbito do programa Câmara Mirim, surgindo a
partir do interesse manifestado por uma das crianças participantes,
que demonstrou o desejo de se tornar piloto, buscando assim
proporcionar conhecimento e inspiração sobre essa carreira.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da
importância total de R$ 100,00(cem reais), para atender as despesas
mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução
de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da
concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer
juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 10 de Março de 2026.
____________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 53832104
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 11/03/2026.
EDIÇÃO 2360. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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