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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 1392/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1392 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA MARCELINO FLORÊNCIO DANTAS, NO BAIRRO SÃO JOSÉ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1392, DE 12 DE MARÇO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA
RUA MARCELINO FLORÊNCIO DANTAS,
NO BAIRRO SÃO JOSÉ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta do Edil
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos
Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Marcelino Florêncio Dantas, a
via pública localizada no Bairro São José, neste Município,
paralela a Rua Paulo Albino e transversal às Ruas João Justino
Dantas e Engenheiro José Estevam.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo poderá providenciar a colocação de
placa de identificação da Rua denominada por esta Lei,
respeitada a disponibilidade orçamentárias e financeira.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba
dos Dantas/RN, 12 de março de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos Leandro Dantas
Código Identificador:1041F74D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749
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