| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1392 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA MARCELINO FLORÊNCIO DANTAS, NO BAIRRO SÃO JOSÉ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2013 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1392, DE 12 DE MARÇO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA MARCELINO FLORÊNCIO DANTAS, NO BAIRRO SÃO JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta do Edil MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua Marcelino Florêncio Dantas, a via pública localizada no Bairro São José, neste Município, paralela a Rua Paulo Albino e transversal às Ruas João Justino Dantas e Engenheiro José Estevam. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 3º O Poder Executivo poderá providenciar a colocação de placa de identificação da Rua denominada por esta Lei, respeitada a disponibilidade orçamentárias e financeira. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de março de 2026. KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador:1041F74D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/